O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor direito à informação. Muitas vezes, é através dela que o consumidor consegue comprovar que houve erro, ou abuso, na prestação do serviço. Para sua maior segurança, sempre guarde cópia da carta enviada e protocolo confirmando seu recebimento.
(Local e data)
A (nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)
Prezados senhores,
venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:- Identificação do produto/serviço: Primeiro, identifique o produto ou serviço adquirido: para isso, indique a marca, o modelo e o número do lote do produto ou da execução do serviço; a loja em que foi adquirido o produto ou contratado o serviço, bem como o vendedor que o atendeu; no caso de serviço, indique o nome do(s) profissional(ais) que executou(aram) o trabalho, bem como o local da prestação do serviço. Enfim, dê todos os elementos para que o fornecedor identifique o produto ou o serviço que você adquiriu relatar o fato de forma clara e sintética.
- Relato do fato: Em seguida relate o problema de forma clara e objetiva;
- Documentos: anexe à carta, se for o caso, cópias de todos os papéis que provam suas alegações (nota fiscal de compra do produto ou recibo referente ao valor pago pelo serviço e orçamento do serviço etc.).Quando a empresa se convence do erro que cometeu, muitas vezes ela procura resolvê-lo ou pelo menos fazer um acordo com o consumidor.
Guarde sempre o original dos documentos, pois eles são a prova de seu direito.
Exposta a situação, solicito maiores esclarecimentos no sentido de (indicar os pontos que você pretende que sejam esclarecidos), em observância ao direito do consumidor à informação, resguardado pelo art.6º, III, CDC.
Dessa forma, fica a empresa notificada de que, na falta de solução para a presente reclamação, no prazo de (inserir um prazo razoável para que a empresa atenda seu pedido) serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente
_______________ (Nome e assinatura)
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Fonte de IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor