SÃO PAULO – Com a chegada do final do ano, instituições financeiras começam campanhas de incentivo à adesão a um plano de previdência privada, focando nos benefícios fiscais da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda.
A adesão a esse plano, com o objetivo de diminuir a “mordida do leão”, requer cuidado, já que nem todos os contribuintes têm direito a esse incentivo fiscal.
Pelas regras, a dedução só é permitida para quem faz a declaração no modelo completo, contribui para o INSS (ou regime próprio ou aposentado) e é responsável pelo pagamento do plano.
E quem não se enquadra nas regras?
Quem não se enquadra nas exigências que permitem o benefício fiscal, mas se empolgou com a ideia de investir no futuro, não precisa descartar a previdência privada como forma de planejar uma aposentadoria financeiramente tranquila.
Para estas pessoas, existe o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite a dedução na declaração de ajuste anual, mas é vantajoso na hora do receber os recursos acumulados: enquanto no PGBL a tributação na hora do resgate incide sobre todo o montante acumulado, no VGBL apenas os rendimentos são tributados pelo imposto de renda, ou seja, enquanto o primeiro tem benefício fiscal na fase de acumulação, o segundo tem o incentivo na hora do resgate.
O VGBL é indicado também para o contribuinte que deseja investir valores superiores a 12% da renda bruta anual. Neste caso, o ideal é combinar os dois planos, contribuindo com 12% da renda no PGBL e com o restante no VGBL.
PGBL x VGBL
O quadro abaixo lista as principais características de cada plano e permite ao contribuinte conhecer as principais diferenças entre eles:
| PGBL x VGBL - entenda as diferenças |
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| PGBL | VGBL |
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Perfil do Investidor | Indicado para aqueles que: - Fazem a declaração completa do IR; - Contribuem para o INSS ou regime próprio; - Já são aposentados; - Não estão isentos de IR; - Planejam aplicar até 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar | Indicado para aqueles que: - Fazem a declaração simplificada do IR; - Estão isentos do IR; - Não contribuem para a previdência social ou regime próprio; - Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar |
Benefício fiscal durante o período de acumulação | Permite ao contribuinte, durante a fase de acumulação, deduzir até 12% da renda bruta anual na hora de declarar o imposto de renda | As contribuições feitas não têm dedução no IR |
Tributação durante o período de acumulação
| Rendimentos | Não há tributação sobre os rendimentos | Não há tributação sobre os rendimentos |
| Resgate | Todo o valor é tributa, incluindo contribuições e rendimentos | Somente os rendimentos sofrem a incidência do IR |
| Tributação na aposentadoria | Todo o montante está sujeito à tributação do IR | A tributação incide apenas sobre os rendimentos |
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