Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) prefixados com vencimento a partir de 3 anos continuam pagando taxas atrativas para os investidores, bem mais elevadas do que aquelas pagas pelo Tesouro Direto (entre 7,8% e 9,78%).
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Na manhã desta sexta-feira (27), a plataforma da XP Investimentos mostra CDBs sem liquidez com rentabilidades que chegam a 11,05% ao ano, para títulos de 1880 dias (5 anos) e 10% para papéis de 1080 dias (3 anos).
Confira 5 delas, selecionadas pelo InfoMoney:
Ativo | Carência | Vencimento | Taxa |
CDB Fibra abr/2023 | 27/04/2023 | 1880 dias | 11,05% a.a |
CDB Pan abr/2022 | 27/04/2022 | 1440 dias | 10,73% a.a |
CDB Fibra abr/2022 | 27/04/2022 | 1440 dias | 10,5% a.a |
CDB Fibra abr/2021 | 20/04/2021 | 1080 dias | 10% a.a |
Boa opção no momento
Em um momento de instabilidade política, investidores com menos apetite ao risco tendem a fugir de investimentos em renda variável. A espera de um ano turbulento com eleições, fortes questões diplomáticas na política externa e incerteza quanto a velocidade da recuperação da economia geram incertezas suficientes para afastar investidores conservadores, que podem buscar sossego em aplicações com rentabilidade garantida e proteção do FGC.
Ao mesmo tempo, com a Selic na mínima histórica, investimentos em renda fixa pós-fixados tendem a perder a atratividade frente a determinadas opções prefixadas.
O que é CDB
Vale lembrar que os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são empréstimos a bancos feitos por pessoa física. O valor emprestado é devolvido após um período nas mãos do banco com taxas de juros pré-determinadas. Estas taxas podem ser prefixadas (um valor exato definido no momento do empréstimo) ou pós-fixadas (variando normalmente de acordo com o CDI).
Garantia do FGC
Investimentos em CDBs possuem garantia do chamado Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para até R$ 250 mil – incluindo a rentabilidade alcançada. Este fundo é alimentado pelos bancos, cujas operações sempre destinam parte das receitas à segurança dos investidores.
Qualquer problema que o emissor do título venha a ter que comprometa a adimplência de seus credores (investidores dos CDBs, neste caso), será coberto pelo FGC até o valor limite, com teto de R$ 1 milhão, a cada 4 anos, por CPF ou CNPJ.
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