5 investimentos prefixados que pagam mais de 10% ao ano

CDBs sem liquidez oferecem rentabilidade superior ao Tesouro Direto

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) prefixados com vencimento a partir de 3 anos continuam pagando taxas atrativas para os investidores, bem mais elevadas do que aquelas pagas pelo Tesouro Direto. Na manhã desta sexta-feira (20), a plataforma da XP Investimentos mostra CDBs sem liquidez com rentabilidades que chegam a 11% ao ano, para títulos de 1880 dias (5 anos) e 9,87% para papéis de 1080 dias (3 anos).

Confira 5 delas, selecionadas pelo InfoMoney: 

Ativo Carência Vencimento Taxa
CDB BMG abr/2023 20/04/2023 1880 dias 11,12% a.a
CDB Fibra abr/2023 20/04/2023 1880 dias 11% a.a
CDB Pan abr/2022 20/04/2022 1440 dias 10,64% a.a
CDB BMG abr/2022 20/04/2022 1440 dias 10,53% a.a
CDB BMG out/2021 01/10/2021 1080 dias 10,15% a.a
  1. Boa opção no momento

Em um momento de instabilidade política, investidores com menos apetite ao risco tendem a fugir de investimentos em renda variável. Nesta semana, notícias como o ataque à Síria e o Datafolha abalaram o mercado e geraram incertezas suficientes para já afastar investidores conservadores, que podem buscar sossego em aplicações com rentabilidade garantida e proteção do FGC. 

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Ao mesmo tempo, com a Selic na mínima histórica (6,5% ao ano), investimentos em renda fixa pós-fixados tendem a perder a atratividade frente a determinadas opções prefixadas.

O que é CDB

Vale lembrar que os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são empréstimos a bancos feitos por pessoa física. O valor emprestado é devolvido após um período nas mãos do banco com taxas de juros pré-determinadas. Estas taxas podem ser prefixadas (um valor exato definido no momento do empréstimo) ou pós-fixadas (variando normalmente de acordo com o CDI). 

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  1. Garantia do FGC
  2. Investimentos em CDBs possuem garantia do chamado Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para até R$ 250 mil – incluindo a rentabilidade alcançada. Este fundo é alimentado pelos bancos, cujas operações sempre destinam parte das receitas à segurança dos investidores. Qualquer problema que o emissor do título venha a ter que comprometa a adimplência de seus credores (investidores dos CDBs, neste caso), será coberto pelo FGC até o valor limite, com teto de R$ 1 milhão, a cada 4 anos, por CPF ou CNPJ.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney