Fuja do leão: 5 investimentos com isenção de Imposto de Renda

Investimentos de Renda Fixa que não sofrem descontos são alternativas para pessoa física

Arthur Ordones

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SÃO PAULO – Os investidores muitas vezes se esquecem do Imposto de Renda na hora de investir e não contam com o fato de que ele acaba prejudicando a rentabilidade da aplicação.

No entanto, existem maneiras de fugir disso –  existem investimentos com boa rentabilidade e que são isentos do IR. A Cetip, maior depositária de títulos privados de Renda Fixa da América Latina, listou cinco investimentos que deixam os investidores protegidos do “assustador” leão da Receita Federal. Confira:

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

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As LCIs são instrumentos de Renda Fixa lastreados em créditos imobiliários. Esses papéis são os mais procurados pelo investidores pessoa física e que mais cresceram nos últimos anos, por conta de sua isenção de Imposto de Renda para esse público.

Elas são emitidas por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias – e pode ser remunerada por taxa pré ou pós fixada.

Outro diferencial da LCI é o fato de ser é elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para aplicações de até R$ 250 mil.

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Letra de Crédito Agrícola (LCA)
Aa LCAs têm muitas características em comum com as LCIs. Elas também são emitidas por instituições financeiras, porém o lastro que as garante são os recursos provenientes de financiamentos concedidos para a cadeia do agronegócio.

Existe uma ampla gama de lastros para a LCA. Como lastro, entendem-se os direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, inclusive empréstimos, e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados nesse setor.

Vale lembrar que a LCA também conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e pode ser remunerada por taxa pré ou pós fixada.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Os CRIs são títulos emitidos exclusivamente por empresas chamadas securitizadoras e sua remuneração está atrelada com o efetivo pagamento dos recebíveis que servem de lastro.

Sua remuneração pode ser pré-fixada, flutuante (DI, Selic), TR, TJLP ou por Índice de Preços, entre outros.

No próprio site da Cetip, o investidor pode conferir as características dos CRIs registrados na integradora do mercado financeiro.

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Os CRAs também são títulos emitidos exclusivamente por companhias securitizadoras e diferenciam-se do CRI por serem remunerados com recebíveis da cadeia do agronegócio.

O investidor que escolhe aplicar em CRAs contribui para o desenvolvimento de uma série de atividades da cadeia do agronegócio e sua remuneração também pode ser pré ou pós-fixada.

Debêntures de infraestrutura
Debênture é o nome dado ao título emitido por empresas que têm como objetivo captar recursos financeiros para investir em seu próprio crescimento.

Quando o investidor adquire uma debênture emitida por uma determinada companhia, ele se torna uma espécie de “credor” da empresa e receberá o valor investido após período pré-determinado acrescido de rendimento definido na escritura de emissão.

As debêntures de infraestrutura são os títulos emitidos especificamente por empresas envolvidas em projetos de infraestrutura do País. A emissão de debêntures de infraestrutura tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. De acordo com dados da Cetip, que registra mais de 99% de todas as debêntures emitidas no País, houve crescimento de 65% de fevereiro de 2013 a fevereiro de 2014 no montante de debêntures de infraestrutura em estoque, que atingiu R$ 11,5 bilhões.