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Veja como aproveitar os benefícios fiscais e ganhar mais com a previdência

Contribuições de planos PGBL podem ser deduzidas do imposto de renda

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – A previdência privada é um investimento voltado para a aposentadoria que permite que você obtenha vantagem fiscal. Quem escolhe investir em um plano PGBL pode deduzir suas contribuições em até 12% de  renda bruta anual tributável, desde que contribua com o INSS ou regime próprio dos servidores públicos.

A situação abaixo mostra uma simulação de imposto de renda devido no caso de uma pessoa com renda bruta anual de R$ 100 mil em dois casos: no primeiro sem contribuir para um PGBL e, no segundo, contribuindo para o plano de previdência com 12% de sua renda bruta.

 

Situação 1

Sem Previdência (PGBL)

Situação 2

Com Previdência (PGBL)

Renda Bruta Anual

100.000,00

100.000,00

Contribuição em Previdência

0,00

12.000,00

Base de Cálculo do I.R.

100.000,00

88.000,00

Valor do Imposto

26.673,85

23.373,85

Benefício Fiscal

0,00

3.300,00

Valores em reais.

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IRRF calculado com base na Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (no caso apresentado 27,5% menos R$ 826,15)  – Simulação feita pela Brasilprev.


O imposto a pagar no caso 2 foi R$ 3,3 mil menor, fazendo com que essa seja uma das vantagens dos planos PGBL. No entanto, se esse valor for investido em um plano de previdência por um longo prazo, a vantagem pode ser maior ainda.

Confira duas simulações com períodos distintos  de aplicações de R$ 3,3 mil anuais em um plano de previdência PGBL com taxa de juros de 6,6% ao ano.

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Tempo de Acumulação

Montante acumulado*

10 anos

R$ 46.106,42

20 anos

R$ 128.676,00

* A simulação considera uma hipótese de rentabilidade de 6% a.a., contribuições anuais de R$ 3.300 (equivalente ao diferimento fiscal simulado) e desconsidera qualquer tipo de carregamento e incidência de Imposto de Renda – Simulação feita pela Brasilprev.

Guilherme Rossi, superintendente Comercial da Brasilprev, lembra que, na prática, o benefício proporcionado pelo PGBL representa um diferimento fiscal, uma vez que no momento do recebimento da renda ou dos resgates dos recursos do plano, a incidência de imposto de renda ocorre sobre o valor total acumulado, ou seja, capital aportado mais os rendimentos. “Se a opção de tributação for pela Tabela Regressiva, a alíquota a ser aplicada decresce de acordo com o tempo decorrido de cada aporte até o momento de seu resgate, iniciando em 35% e atingindo um patamar mínimo de 10% após 10 anos”, aponta Rossi.

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