STF aprova acordo entre bancos e poupadores; dinheiro será pago em até 3 anos

O acordo - o maior da história - foi assinado no final do ano passado e a batalha jurídica já se arrastava há 24 anos

Weruska Goeking

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SÃO PAULO –  A espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas financeiras em decorrência de planos econômicos criados por diferentes governos federais, entre os anos de 1987 e 1991, pode estar chegando ao fim. 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski decidiu na quinta-feira (15) homologar o acordo financeiro entre a AGU (Advocacia-Geral da União), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam desses prejuízos. O acordo foi assinado no final do ano passado e a batalha jurídica já se arrastava há 24 anos.

Terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.

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Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

No entanto, a aprovação do acordo – o maior da história – pelo STF não significa que o dinheiro será pago automaticamente. Segundo a Agência Brasil, a liberação dos recursos depende dos bancos, que terão de validar as habilitações e preparar os sistemas para fazer os pagamentos.

Os ressarcimentos deverão ser escalonados em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que as pessoas mais velhas possam receber antes das demais. Segundo o documento, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos.

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Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.

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Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país.

Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.