Lei de repatriação de patrimônio pode ser alterada, diz Valor

De acordo com jornal, deputados se articulam para mudar data sobre a qual seriam cobrados o Imposto de Renda e multa

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – De acordo com o Valor Econômico, um grupo de deputados, em conjunto com advogados e entidades como a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) acertaram um texto que propõe mudanças na lei de repatriação de investimento.

As mudanças se referem à data sobre a qual seria cobrado o Imposto de Renda e a multa sobre quem efetuar sua adesão ao programa. A ideia é que a multa seja cobrada sobre o saldo registrado no dia 31 de dezembro de 2014. Caso não exista saldo nessa data, o valor retroagiria para o ano imediatamente anterior.