TelexFREE terá que devolver R$ 101 mil a ex-divulgador

A decisão, da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, estipula um prazo de 10 dias para o pagamento

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A justiça de Rondonópolis, no Mato Grosso, determinou que o advogado Samir Badra Dib seja restituído pela TelexFREE no valor de R$ 101,5 mil. O valor foi investido pelo advogado em produtos de Voip oferecidos pela TelexFREE, antes do Tribunal de Justiça do Acre pedir a suspenção das atividades da empresa.

A decisão, da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, estipula um prazo de 10 dias para o pagamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O caso
A TelexFREE teve suas atividades suspensas e ativos bloqueados pelo Ministério Público do Acre (MPAC) sob suspeita de pirâmide financeira. A empresa está impedida de realizar novos cadastros de divulgadores e pagamentos aos divulgadores já cadastrados até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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O Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público do Estado do Acre, também investiga se as atividades da empresa constituem em crimes contra a economia popular, como lavagem de dinheiro, estelionato e formação de quadrilha.

Os advogados da Telexfree já haviam entrado com recurso para acabar com a suspensão das atividades da empresa. No entanto, no dia 8 de julho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso e manteve a suspensão de todas as atividades da empresa.

A TelexFREE disse no comunicado que está se defendendo “de forma vigorosa perante o Poder Judiciário do Acre” e afirmou que a justiça “certamente reparará uma das decisões judiciais mais danosas da história do empreendedorismo brasileiro”.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip