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Que taxas você paga ao contratar um plano de previdência privada?

Assim como qualquer fundo, a previdência possui uma taxa de administração cobrada anualmente; em alguns casos, também é cobrada taxa de carregamento

Gabriella D'Andréa

Casal calcula as despesas de casa

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SÃO PAULO – Contratar um plano de previdência privada requer planejamento e pesquisa. Muitos investidores não se atentam para os custos, mas este é um ponto muito importante e que não pode passar desapercebido.

Assim como qualquer fundo, a previdência possui uma taxa de administração cobrada anualmente. E quem investe em um produto pensando na aposentadoria deve estar muito atento a essa taxa, já que no longo prazo, pequenas diferenças percentuais podem fazer uma grande diferença no valor total acumulado.

Taxa de administração
Assim como qualquer fundo de investimento, as taxas variam de acordo com o contrato de cada seguradora, podendo chegar a 4% ao ano. Tudo depende do valor aplicado e do fundo escolhido, seja ele um plano VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador Benefício Livre).

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“No caso do plano de previdência privada de renda fixa, a rentabilidade dificilmente será de mais do que 8% ao ano. Por isso, o ideal é que a taxa de administração seja de, no máximo, 1%”, afirma a Professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas),  Myrian Lund. Segundo ela, em casos de planos mais agressivos, que investem um percentual maior em renda variável, a taxa de administração pode ser um pouco maior. “O diferencial neste caso é a competência do gestor ao montar uma carteira rentável”, disse Myrian.

Taxa de carregamento
A taxa de carregamento é o valor descontado das contribuições aos planos de previdência. Esse valor corresponde a um percentual pré-determinado, destinado a cobrir despesas de administração, corretagem, divulgação, etc.

Vale ressaltar que nem todas as seguradoras cobram esta taxa. Por isso, é importante pesquisar e se informar antes de optar por determinado plano. Este percentual deve constar, obrigatoriamente, no Regulamento do Plano e Nota Técnica Atuarial.

Imposto de Renda
 Existem duas formas de tributação e cabe a você decidir, no momento de contratação do plano, qual a melhor opção para o seu caso.

Tabela progressiva
Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano.

Veja, no site do Ministério da Fazenda, a tabela progressiva do ano vigente: 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm

Tributação regressiva
Já a tributação regressiva foi criada justamente para estimular as aplicações de longo prazo – que devem ser o objetivo dos planos de previdência.

Neste caso, a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte.

Confira a tabela regressiva: 

Prazo de acumulação  Alíquota
Até 2 anos     35%
De 2 a 4 anos     30%
De 4 a 6 anos     25%
De 6 a 8 anos     20%
De 8 a 10 anos     15%
Acima de 10 anos     10%