Anbima define regras para distribuidores de fundos de investimentos

"A iniciativa amplia o alcance das atividades de autorregulação e de supervisão da Anbima", diz a entidade, em nota

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) colocou em vigor nesta quarta-feira (18) o novo capítulo do Código de Fundos da Associação, que estabelece regras e diretrizes para as instituições que distribuem cotas de fundos.

O código, que antes previa apenas a autorregulação da distribuição de fundos realizada por meio das agências bancárias, agora engloba todo o escopo da distribuição, seja realizada nas agências, seja a realizada por meio de prepostos contratados pelos distribuidores – como no caso dos agentes autônomos. “A iniciativa amplia o alcance das atividades de autorregulação e de supervisão da Anbima”, diz a entidade, em nota.

Ao aderir à autorregulação, os distribuidores deverão se comprometer a atender padrões de disponibilização de informações sobre os fundos. Todas as instituições precisarão, por exemplo, ter em seus sites uma seção exclusiva sobre os fundos de investimento que distribuem, com as seguintes informações:

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Adesão e cadastramento
De acordo com a Anbima, cerca de 80% das instituições que distribuem fundos de aderentes ou associados já se comprometem a seguir as regras do código.

“Vamos estimular as demais instituições a fazerem a adesão e cadastrar os já aderentes, de forma a criarmos um banco de dados que possa ser supervisionado”, disse o superintendente de Supervisão de Mercado da Associação, José Doherty.

A primeira fase de cadastramento deve durar cerca de 6 meses. Neste período, a Anbima começará a supervisionar os distribuidores de forma indireta, ou  seja, à distância, por meio da checagem de material das instituições e solicitação de dados.

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No segundo semestre, começa a vigorar também a supervisão direta, que inclui visitas da equipe da entidade aos bancos, às corretoras e distribuidoras.

Detalhes do novo capítulo
Entre outros pontos, o Código define os requisitos mínimos necessários para as instituições que atuam como distribuidores, tais como:

Com o novo Código, os distribuidores podem contratar agentes autônomos para que eles exerçam as seguintes atividades:

Ao mesmo tempo, o distribuidor deverá:

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip