Quero investir em LCI ou LCA; caso o banco quebre, como funciona o FGC?

Marco Harbich, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF, responde a pergunta de leitor do InfoMoney

Equipe InfoMoney

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Pergunta

Estou considerando a possibilidade de investir em LCI ou LCA. Em qualquer dos casos, fica a dúvida: optar por bancos tradicionais, supostamente menos sujeitos a riscos de quebra, ou por instituições financeiras de menor porte, que oferecem melhores taxas? E aí é que entra o FGC.

Então, pergunto: no caso de quebra da instituição financeira, qual a agilidade do FGC em devolver o capital do investidor? O procedimento é relativamente simples (meramente administrativo) ou envolve advogados e justiça? Vocês poderiam citar exemplos concretos de casos em que os investidores pessoas físicas foram atendidos pelo FGC e quanto tempo isto levou após a quebra do banco/corretora?

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Leitor: José

Resposta de Marco Harbich, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF

Olá José,

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Tanto a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito Agrário) apareceram ao público em geral devido alguns benefícios como a isenção de IR para pessoa física e a garantia do FGC no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Certamente os bancos mais tradicionais oferecerão uma menor rentabilidade devido à

segurança quanto ao risco de crédito vis-à-vis os bancos menores. Porém, como este produto oferece a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), recomendamos que, em caso aplique em bancos menores, coloque até o valor de R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) por instituição. Desta maneira você cria uma “gordura” para a rentabilidade. Caso você aplique diretamente o valor de R$250.000,00 diretamente e a instituição financeira que aplicaste quebre, você não terá direito a rentabilidade gerada.

Acerca do prazo, de acordo com o próprio FGC, a Resolução 4.222 de 23/05/2013, menciona que o pagamento da garantia deve ser efetuado em até 3 (três) dias úteis após a decretação de regime especial, cabendo ao FGC a designação de instituição financeira para executar o pagamento dos investimentos garantidos. O prazo de até 3 dias para a liquidação será estendido na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos. Você não precisa entrar na justiça para solicitar o ressarcimento do recurso, pois como toda operação de renda fixa é registrada na CETIP – a CETIP e o Banco Central se comunicam – o FGC já saberá a quem e quanto indenizar.

Com relação à realização dos pagamentos, houve casos de 6 (seis) meses como no Banco BVA. Contudo, de acordo com a diretoria do FGC o normal seria um prazo de 30 a 45 dias. Cabe ressaltar que o risco é o emissor do ativo e não a corretora onde realizar a operação.

Espero ter ajudado e colocamo-nos á disposição para ajuda-lo.

Um abraço.

Marco Harbich é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). 

As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Perguntas devem ser feitas no formulário http://www.infomoney.com.br/onde-investir/infomoney-responde-formulario-pergunta