Se os produtores rurais derem calote no banco eu perco dinheiro da LCA?

Hélio Nunes Ferreira, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF, responde a pergunta de leitor do InfoMoney

Equipe InfoMoney

Publicidade

Pergunta

Se eu fizer um investimento em LCA (letra de crédito do agronegócio), no valor de R$ 200 mil, dentro do limite do Fundo Garantidor de Crédito, com taxa de juros indexado ao DI e os produtores rurais que garantem os títulos, tornarem-se inadimplentes, o banco continua me pagando a rentabilidade contratada até o vencimento final do título, independente de receber ou não dos produtores rurais inadimplentes?

Leitor: Antonio

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Resposta de Hélio Nunes Ferreira, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF

Prezado Antônio Carlos,

A LCA foi criada visando aumentar as fontes de financiamento de mercado à cadeia do agronegócio. Somente podem emitir LCA instituições financeiras que detenham carteira de agronegócios, ou seja, empréstimos e financiamentos concedidos a agentes econômicos que atuam nesse ramo. Além disso, as instituições não podem emitir LCA em valor superior ao volume da carteira de créditos.

Continua depois da publicidade

A relação jurídica entre os clientes do agronegócio e a instituição financeira é uma, enquanto a relação existente entre o comprador de LCA e a instituição emissora é outra. Portanto, se os clientes que tomaram empréstimos junto à instituição financeira não honrarem os pagamentos nos prazos acordados, esse é um risco da instituição financeira, não dos compradores de LCA.

O principal risco do investidor em LCA, portanto, é o chamado risco de crédito, que é representado pela possibilidade do emitente da LCA, a instituição financeira, não honrar os compromissos assumidos com o investidor. Para esse tipo de risco, a LCA é coberta pela garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250.000 por CPF/instituição financeira. Como o valor que você pretende aplicar está dentro desse limite, sua aplicação estaria coberta contra esse risco. Logo, a inadimplência dos tomadores de empréstimos por si só, não justifica a falta de cumprimento pela instituição emissora das condições acordadas com o investidor.

A função da carteira é servir de lastro (garantia) para as emissões, ou seja, que os títulos estejam referenciados em negócios já realizados pela instituição financeira, sendo uma forma de controlar a maior elevação do risco de crédito.

Hélio Nunes Ferreira é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). 

As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Perguntas devem ser encaminhadas para onde_investir@infomoney.com.br