MP que altera tributação de fundos fechados não atingirá estoque de investimentos

O come-cotas não incidirá sobre os rendimentos auferidos por esses fundos até 31 de dezembro de 2018

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A tramitação da Medida Provisória 806, que cria o come-cotas para os fundos fechados, ganhou um novo capítulo na semana passada, quando a Comissão Mista criada para analisar o tema aprovou o parecer do relator Wellington Roberto (PR-PB).

Pelo texto aprovado, a tributação será feita a partir de janeiro de 2019 e não terá efeito retroativo. Ou seja, o come-cotas não incidirá sobre os rendimentos auferidos por esses fundos até 31 de dezembro de 2018.

A proposta apresentada também manteve excluída da tributação do come-cotas aqueles fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado, mas que estão sujeitos a uma tributação/legislação específica: os fundos de investimento imobiliário, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), os FIC-FIDCs (Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), os fundos de investimento em ações e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em ações, entre outros.

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Com a aprovação do relatório pela Comissão Mista, a tributação de fundos fechados fica mais parecida com a aplicada aos fundos abertos.

A matéria seguirá agora para o Plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado. Como o texto aprovado é contrário aos anseios do governo, que defendia a tributação inclusive sobre o estoque, o cenário para a MP permanece de incerteza, destaca a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

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