Fundos imobiliários não são todos iguais; especialista explica diferentes contratos

Contratos típicos, atípicos ou de participação têm peculiaridades que foram discutidas em programa do InfoMoney TV

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – “Quem investe em fundo imobiliário e tem interesse em renda precisa entender os contratos de locação”, acredita Arthur Vieira de Moraes, professor do InfoMoney Educação. É este o tema principal que o especialista discutiu na edição desta semana do programa Fundos Imobiliários do InfoMoney TV, que vai ao ar todas as sextas-feiras às 15h40. Na ocasião, ele falou também sobre eleições norte-americanas e taxas de juros, entre outros temas.

Conforme explicou Arthur, há três tipos de contratos mais comuns para fundos imobiliários: típico, atípico e com participação no faturamento. Cada um deles tem particularidades muito específicas. No contrato típico, o prazo costuma ser de 5 anos com reajustes anuais definidos por indexadores como o IPCA ou similares – assim como ocorre em contratos de locação residencial. Normalmente há uma revisão no terceiro ano, que difere do reajuste e depende do cenário do mercado, e a multa por quebra de contrato costuma ser baixa.

No atípico, por sua vez, o prazo é normalmente de 10 anos com opção de renovação por mais 10, explica Arthur. Diferentemente dos contratos típicos, não há revisão do valor principal, apenas os reajustes anuais comuns. Neste caso, a multa cobrada em quebra de contrato é igual ao valor presente líquido de todos os alugueis pendentes.

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Muito usados em shoppings centers, contratos de participação podem ter condições livremente pactuadas, de acordo com a lei. Arthur comentou, todavia, que a prática do mercado mostra certo padrão dentro desses acordos. Confira a explicação completa do especialista no vídeo abaixo, que mostra a íntegra do programa.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney