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Limite de isenção de IR para ações está defasado, afirmam especialistas

Desde 2005, os investidores pessoa física que vendem até o limite de R$ 20 mil por mês são isentos do pagamento de IR

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – O limite de isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas está defasado e deveria ser atualizado, na opinião de especialistas ouvidos pelo InfoMoney. Desde 2005, os investidores pessoa física que vendem até o limite de R$ 20 mil por mês em ações são isentos do pagamento de IR – para quem vende acima disso é cobrada a alíquota de 15% sobre os lucros da operação.

“O problema é que esse limite de isenção é o mesmo há mais de oito anos. Se nós atualizarmos o valor pela inflação do período, este limite deveria ser de no mínimo R$ 30 mil hoje em dia”, afirma o economista e especialista em investimentos, Richard Rytenband.

Na opinião de Rytenband , o governo deveria olhar para este limite com mais atenção, como forma de estimular os investidores de varejo a voltarem para o mercado acionário. Desde 2010, quando a BM&FBovespa atingiu a maior quantidade de CPFs cadastrados (630 mil), o número de investidores já recuou quase 7%. “A bolsa está com uma saída maciça de investidores pessoas físicas. Está mais do que na hora do governo incentivar o mercado de capitais”, afirma o especialista.

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O professor e doutor em economia Elisson de Andrade, concorda que este limite de isenção é muito baixo para os investidores que aplicam atualmente na bolsa de valores. “Existe um limite de isenção de pagamento de IR para assalariados que é alterado anualmente. Faria mais sentido se o limite de isenção do investimento em ações também fosse reajustado periodicamente”, afirma Andrade.

Para os especialistas, também é hora de iniciar um debate sobre a alíquota de imposto de renda cobrada dos investidores na bolsa. “O mercado de capitais é fundamental para as empresas buscarem recursos para se financiarem. E quando há alguma redução de alíquotas, a tendência é que estimule muito as aplicações. Por isso acho que isso deveria ser discutido também uma redução nas alíquotas”, aponta Rytenband.

Entenda como funciona a tributação
Os investidores que efetuam vendas de ações em valores superiores a R$ 20 mil por mês precisam pagar IR de 15% sobre o lucro, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente às operações.

O investidor deve descontar do pagamento as taxas pagas a corretora (que entram no custo de aquisição da ação) e lembrar que as instituições retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas [é o chamado ‘dedo-duro’, para que a Receita Federal possa conhecer as movimentações de cada contribuinte].

Além disso, os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante. Por exemplo: se você tem um prejuízo de R$ 2.000 em janeiro e em fevereiro lucra R$ 1.500, não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes.

Já o investidor que faz day trade – compra e venda da mesma ação no mesmo dia – não está isento do pagamento de IR. Independentemente do valor da transação, é preciso pagar 20% de IR sobre os lucros, também por meio de DARF no mês subsequente às transações.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip