Você pode ter ações de empresas de telefonia sem saber; veja como descobrir

A CVM divulgou boletim com informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – Quem participou de planos de expansão ou financiou Plantas Comunitárias de Telefonia entre as décadas de 1970 e 1990, comprando a linha diretamente da companhia telefônica, pode ter recebido ações da Telebrás ou de outra empresa de telecomunicações.

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Pensando nisso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou na última segunda-feira (25) a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor com informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão.

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A autarquia lembrou que, mesmo com a Lei Geral de Telecomunicações de 1997 e com as mudanças ocorridas na década de 90, aqueles que receberam ações dessas empresas (e não as venderam) continuam acionistas. “Para saber se o investidor tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que entre em contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista das empresas, informação que pode ser obtida no site das próprias concessionárias”, ressaltou a autarquia.

A lista abaixo mostra as entidades que devem ser procuradas atualmente, mas essa relação sofre alterações e pode ficar desatualizada. “Consulte a página na Internet da  empresa telefônica em questão para ter  acesso a informações atualizadas quanto  ao serviço de atendimento a acionistas”, aconselha a CVM.

Veja a lista atual:

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Banco do Brasil: Oi S.A.

Banco Itaú: Contax Participações  S.A. e Embratel Participações S.A. (o prestador de serviços de ações escriturais é a Itaú Corretora de Valores , mas o atendimento a acionistas é feito pelo Banco Itaú). 

Banco Bradesco: Telefônica Brasil S.A., TIM Participações e Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás

Banco Itaú: Contax Participações S.A. e Embratel Participações S.A. (o prestador de serviços de ações escriturais é a Itaú Corretora de Valores , mas o atendimento a acionistas é feito pelo Banco Itaú).

Banco Bradesco: Telefônica Brasil S.A., TIM Participações e Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás

A CVM diz ainda que, se o acionista quiser vender os papéis que possui, deve procurar qualquer corretora ou distribuidora credenciada pela autarquia a operar no mercado. Quem tiver ações em quantidade inferior ao lote mínimo de negociação também tem a opção de vender suas ações por intermédio dos bancos conveniados com a companhia: Banco do Brasil, Banco Santander, HSBC, Itaú Unibanco e Bradesco.

O valor da venda das ações depende da quantidade e da cotação da ação no mercado na data da venda. Segundo a CVM, a quantidade de ações que o investidor possui varia de acordo com o valor pago na aquisição da linha telefônica à época da capitalização das ações.

Cuidados
O boletim da CVM lembra que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais registrados na autarquia. “A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários”, lembra a CVM.

A autarquia aponta que há um grande volume de ações judiciais discutindo os parâmetros utilizados conversão dos valores pagos em ações. “Esta matéria, no entanto, não se encontra no âmbito da competência da CVM, nem tampouco, a princípio, a negociação de direitos de usuários a eventual complementação”, conclui o boletim.

Sobre os planos de expansão
O boletim da CVM lembra que, entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica,. Em troca, eles recebiam ações da empresa concessionária do serviço de telecomunicações.

Desta forma, o consumidor tornava-se acionista e os recursos obtidos na participação financeira eram utilizados para implantação ou expansão de redes de telefonia. Em 1997, com a Lei Geral de Telecomunicações e a edição da Portaria nº 261, do Ministério das Comunicações, este sistema de autofinanciamento deixou de ser aplicado e a assinatura do Serviço Telefônico Público a ser condicionada apenas ao pagamento da tarifa ou preço de habilitação, como é atualmente.

Veja na íntegra a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip