Minoritário da OGX pede deslistagem do Novo Mercado, o que pode acionar OPA

Acionistas da empresa entraram com pedido à bolsa brasileira solicitando a mudança de mercado

Felipe Moreno

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SÃO PAULO – Os acionistas minoritários da OGX (OGXP3), empresa de Eike Batista, entraram com um pedido à BM&FBovespa, na quinta-feira (6) passada, solicitando que a empresa saia do Novo Mercado, segmento que tem padrões e regras mais rígidos. O pedido foi encaminhado pelo economista Aurélio Valporto, que lidera o grupo de minoritários, e se for aceito pode fazer com que acione uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) para que Eike recompre a empresa.

Aurélio Valporto acredita que faltou transparência da petroleira e que a empresa já sábia dos graves problemas um ano antes deles serem divulgados. E ficou quieta, enquanto o próprio dono da empresa, vendia ações. “Como a OGX não atende a nenhuma das condições de governança corporativa, entendemos que o único motivo de continuar listada no novo mercado é proteger o Eike”, afirmou Valporto.

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Em resposta, a BM&FBovespa disse que seu ombudsman tem um prazo de até 45 dias para responder os minoritários e por enquanto não há nenhum processo instaurado para tirar a empresa de Eike Batista do Novo Mercado. “Para fazer parte dessa listagem, a Bovespa exige a assinatura de um contrato entre as partes e a elaboração de diversos documentos por parte da empresa, em que são exigidas a mais absoluta transparência e probidade de controladores, membros do conselho, diretores, administradores e gerentes, tanto na transmissão de informações quanto na negociação”, destaca o acionista.

Porém, se o pedido for aceito e a empresa sair do Novo Mercado, Eike poderia ser obrigado a fazer uma OPA (oferta pública de ações) e comprar todos os papéis da OGX, já que quando eles adquiriram as ações da empresa elas faziam parte de regras rígidas de governança. “Isto é fator preponderante para que o investidor decida pela compra de ações da empresa, e a própria Bovespa chama a atenção para a apresentação desse mercado: A melhoria da qualidade das informações prestadas pela companhia e a ampliação dos direitos societários reduzem as incertezas no processo de avaliação e de investimento e, consequentemente, o risco, o que dá mais segurança ao investidor”, afirma Aurélio.

O economista ainda destaca que o próprio Eike usava a presença da OGX no Novo Mercado a todo instante para vender a empresa a investidores. “Na verdade, em quase todas as entrevistas, o Sr. Eike Batista não perdia a oportunidade de dizer que as empresas pertenciam ao novo mercado e, por conta disso, tinham aderido ao mais alto grau de governança corporativa e eram auditadas, o que não ocorreu”, afirmou ele.

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Confira a íntegra do pedido: 

Solicitação de deslistagem da OGPar (Ex OGX) do Novo Mercado. 

Motivação: 

A empresa não atende a nenhum requisito de boas práticas da governança corporativa do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC. 

O “NOVO MERCADO” da BM&FBovespa consiste em uma listagem de empresas que aderem ao mais estrito e elevado compêndio de exigências de governança corporativa e se submetem à fiscalização da própria BM&FBovespa. Para que faça parte desta listagem a BM&FBovespa exige a assinatura de um contrato entre as partes e a confecção de diversos documentos por parte da empresa. Nestes documentos é exigida a mais absoluta transparência e probidade de controladores, membros do conselho, diretores, administradores e gerentes, tanto na transmissão de informações quanto na negociação. O estrito cumprimento destas normas é fiscalizado pela BM&FBovespa, que na apresentação do “NOVO MERCADO” (http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/a-bmfbovespa/download/Folder_NovoMercado.pdf) destaca: “O contrato é imprescindível, pois enquanto estiver em vigor, torna obrigatório o cumprimento dos requisitos do Novo Mercado, tendo a BM&FBOVESPA o dever de fiscalizar e, se for o caso, punir os infratores”. 

Como podemos ver, esta instituição assume, perante o investidor, o compromisso de fiscalizar todas as empresas que fazem parte do seu “NOVO MERCADO”, no que tange à adoção dos máximos princípios da governança corporativa. Isto é fator preponderante para que o investidor decida pela compra de ações da empresa, e a própria BM&FBovespa chama a atenção para isto na citada apresentação: “A melhoria da qualidade das informações prestadas pela companhia e a ampliação dos direitos societários reduzem as incertezas no processo de avaliação e de investimento e, consequentemente, o risco. Assim, em virtude do aumento da confiança, eleva-se a disposição dos investidores de adquirir ações da companhia, tornando-se sócios desta.A redução do risco também gera melhor precificação das ações, o que, por sua vez, incentiva novas aberturas de capital e novas emissões, fortalecendo o mercado acionário como alternativa de financiamento às empresas.” 

De fato, além da BM&FBovespa alardear aos investidores que ela fiscaliza as empresas listadas no “NOVO MERCADO”, o próprio Eike Batista usava deste fato para vender a empresa a investidores. Na verdade, em quase toda entrevista, o Sr. Eike Batista não perdia a oportunidade de dizer que as empresas pertenciam ao “NOVO MERCADO” e, por conta disso, tinham aderido ao mais alto grau de governança corporativa e eram auditadas. Vejamos, por exemplo, a palestra que ministrou na USP, aos 40 min e 20s temos: “tudo isso num contexto de cobrança, de sermos auditados, acho ótimo isso. Na verdade só para pegar 5 companhias, vocês sabem que todas elas estão listadas no “NOVO MERCADO”. “NOVO MERCADO” esse que exige a mais alta governança corporativa”, e no min 41:30s reforça: “elas todas estão listadas no “NOVO MERCADO”. “NOVO MERCADO” esse que me permitiu CAPTAR RECURSOS…” (link para o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=3Zi6QkHQ0_4). Aqui ele diz, de forma direta, que foi graças à credibilidade adquirida, por fazerem parte do “NOVO MERCADO”, que as empresas conseguiram captar recursos junto aos investidores. Ou seja, ele reconhece que foi peça fundamental, no convencimento dos acionistas minoritários, o compêndio de exigências e a pretensa fiscalização imposta pela BM&FBovespa. 

Entre os desrespeitos mais flagrantes às práticas de governança corporativa exigidos pela Bovespa encontramos: 

1)Operações de insider trading do Eike Batista – não são indícios, conforme consta no e-mail que recebi, são as mais escandalosas operações de insider trading que se tem notícia em todo o mundo, por muito menos, nos EUA, o Rajat Gupta foi preso. Ele, Eike, vendeu secretamente ações em maio e junho de 2013, ao mesmo tempo insuflava, via Twitter pequenos investidores a realizarem compras de ações (http://oglobo.globo.com/economia/pelo-twitter-eike-batista-indicou-ogx-no-mesmo-dia-em-que-vendeu-acoes-da-empresa-10972989), somente este fato, além de demonstrar terrível má fé, já é um completo desrespeito a qualquer princípio de de governança no que tange à política de comunicação. Ainda em 7 de junho de 2013, também enquanto Eike vendia massivamente ações da OGX, a empresa lançou apresentação institucional dizendo que todos os projetos iam muito bem, que o OSX2 começaria a produzir no segundo semestre de 2013 (campos de Tubarão Tigre, Gato e Areia) que Tubarão azul teria um quarto Poço produzindo ainda em 2013 mas cerca de 15 dias depois de encerrar suas vendas, a empresa anunciou que não havia petróleo em Tubarão Tigre, Gato, Areia e Azul, (fato relevante de 1ºde julho de 2013). Vendeu ainda ações no final de agosto e início de setembro de 2013, outro insider trading, porque ele estava participando da renegociação das dívidas com os credores e dias depois, 9 de setembro, anunciou que ele mesmo não honraria a PUT de 1 bilhão de dólares com a empresa. Estas vendas contrariam a “Política de Negociação de Ações”, exigida pelo contrato do NOVO MERCADO (cláusula 6.8) e assinada pela OGX. Nunca é demais lembrar que estas vendas também afrontaram o art13 de Instrução CVM 358, o artigo 13 da Instrução Normativa 358 da CVM, que trata das vedações à negociação, diz o seguinte: 

“VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO 

Art. 13 – Antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, é vedada a negociação com valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, pela própria companhia aberta, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante.” 

Contrariou o Art. 27-D da lei 6385, que diz o seguinte: “Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)”. 

Por induzir o investidor ao erro, também afrontou a lei 7.492 art. 6º, que prevê: “Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente: 

Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa 

2) O prospecto do “Novo Mercado”, em sua propaganda exalta as seguintes vantagens ao investidor: 

Benefícios 

– A decisão das empresas de listar-se no Novo Mercado traz benefícios aos investidores e a si próprias, além de fortalecer o mercado acionário como alternativa de investimento. 

– Maior precisão na precificação das ações. 

– Melhora no processo de acompanhamento e fiscalização. 

– Maior segurança quanto aos seus direitos societários. 

– Redução de risco. 

A Maior precisão na precificação está diretamente ligada à transparência das informações. Com informações claras e precisas o investidor tem ferramentas para melhor precificar as ações. No entanto, conforme fartamente comprovado, inclusive por documentos obtidos pela Folha de São Paulo (http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/ogx-sabia-um-ano-antes-que-reserva-era-82-menor-diz-jornal?fb_source=other_multiline e http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/11/1366554-ogx-estimou-15-bi-de-barris-para-campo-de-petroleo-que-nunca-produziu.shtml ), a empresa jamais foi transparente em suas informações. Aliás não só foi opaca como mentia ao mercado, seja através de apresentações institucionais, como a de 7 de junho de 2013, seja través de palavras do presidente do conselho, Eike Batista. 

A “Melhora no processo de acompanhamento e fiscalização” supõe que a BM&FBovespa irá cumprir com co compromisso de fiscalizar as práticas de governança da empresa, compromisso este assumido perante os acionistas através da propaganda do novo mercado. 

A “Maior segurança quanto aos direitos societários”. O que significa isso? Significa que o acionista controlador para se livrar de uma dívida de 1 bilhão de dólares que tem com a empresa dilui a participação dos minoritários da sociedade de 50% para 5%? Pertencer ao “Novio Mercado seu mais segurança quanto aos direitos societários? Nem mesmo o conselho fiscal, considerado mandatório pelo IBGC para empresas de capital aberto jamais foi criado. 

Redução de risco? Redução de risco está ligado também à transparência, jamais houve transparência e por isso o risco foi sem precedentes. A indústria extrativa de petróleo tem sua atividade dividida, inclusive por lei, em duas etapas: A de exploração e a de produção. A fase de exploração é extremamente arriscada, corre-se o risco de investir fortunas perfurando e não encontrar nada. Por outro lado, antagonicamente a fase de produção tem risco virtualmente NULO. O que a empresa fez foi anunciar que tinha a mais bem sucedida campanha exploratória da história, o próprio Eike anunciou que campos de petróleo que possuía, apenas no sul da Bacia de Campos, já poderiam ser vendidos por 100 bilhões de dólares americanos. Ou seja, os investidores foram conclamados a investir em uma empresa cuja fase de risco, a de não encontrar petróleo economicamente viável, já tinha sido superada. Era lugar comum nas publicações da empresa encontrar os dizeres “A campanha exploratória mais bem sucedida da história, 80% (ou mesmo 90) de taxa de sucesso na campanha exploratória”. No entanto a campanha exploratória havia sido um fracasso completo. O fato de pertencer ao Novo Mercado e ser fiscalizada pela BM&FBovespa fez com que os investidores acreditassem piamente em todas estas informações. 

3) O Código de Boas Práticas do IBGC (http://www.ibgc.org.br/userfiles/files/Codigo_Final_4a_Edicao.pdf) reza, em seu item 2.16, que a totalidade ou ao menos a maioria dos membros do conselho sejam externos e independentes. A OGX jamais teve a maioria de membros do conselho formada por membros independentes. Ademais a independência dos poucos membros independentes é descaracterizada pelo fato de serem elegíveis para o plano de opções da OGX. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em seu código (ANEXO 89), na página 24, item 2.12 afirma que o conselheiro independente se caracteriza por, entre outros motivos “Não receber outra remuneração da sociedade além dos honorários de conselheiro (dividendos oriundos de eventual participação no capital estão excluídos desta restrição)”. Portanto, o fato de ser elegível para o plano de opções já descaracteriza sua independência. No caso do plano de opções há o agravante do exercício das mesmas não ser feito contra a empresa, mas sim contra o acionista controlador, ou seja, o plano de opções era de fato uma concessão do acionista controlador e presidente do conselho aos seus contratados. Os desrespeitos aos princípios da governança corporativa ficam mais patentes, ainda, perante item 2.12 do citado código, onde encontramos: “O conselheiro deve buscar a máxima independência possível em relação ao acionista, grupo acionário ou parte interessada que o tenha indicado ou eleito para o cargo, consciente de que, uma vez eleito, sua responsabilidade refere-se ao conjunto de todos os sócios.” 

4) O IBGC reza que exista em companhias abertas o comitê de auditoria. A OGX jamais sequer esboçou vontade de criar este comitê. 

Na verdade a empresa não adere a absolutamente nenhum princípio de governança corporativa, não adere e nem jamais aderiu. A fim de evitar que outros investidores sejam enganados e a fim de evitar a completa desmoralização e preservar a imagem da BM&FBovespa e do seu novo “NOVO MERCADO” e, PRINCIPALMENTE, a fim de preservar a imagem do Brasil, que tanto necessita de influxo de capitais autônomos, influxo de poupança externa, conclamo a BM&FBovespa, para o bem do país, da economia nacional, para o bem do povo desta nação, a excluir a OGPAr (antiga OGX) da listagem do Novo Mercado. 

Atenciosamente, 

Aurélio Valporto