Conteúdo editorial apoiado por

Declaração do imposto de renda para Pessoa Jurídica começa hoje

O programa gerador da estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal

Juliana Américo Lourenço da Silva

Publicidade

SÃO PAULO – Nesta sexta-feira (2) começa o envio da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica (DIPJ-2014), relativa ao ano-calendário de 2013. Os empresários brasileiros têm até o dia 30 de junho para dar satisfações ao Fisco.

O programa gerador da estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço  www.receita.fazenda.gov.br. As declarações geradas pelo programa deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.

Quem deve declarar?
Devem ser apresentadas por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. A obrigatoriedade também se estende às pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O especialista em gestão tributária-fiscal da empresa de software contábil Alterdata, Edson Lopes, lembra que o contribuinte deve ter um cuidado especial ao fazer esta declaração. “Pois não podemos esquecer que o projeto SPED está em pleno funcionamento, logo é de se esperar um cruzamento de informações bastante eficiente por parte da Receita Federal.”

Vale ressaltar também que os empresários precisam ficar atentos, pois a assinatura digital da declaração, através da utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a transmissão da Declaração.

Quem atrasar está sujeito a multas que vão de 2% a 20%. Além disso, será cobrada uma multa no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal. No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.