Empresas podem optar pelo Simples Nacional até a próxima quinta

As solicitações para o enquadramento no SIMEI, sistema para empreendedores indiividuais, também poderão ser feitas até 31 de janeiro

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – As solicitações para optar pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até a próxima quinta-feira (31).

Desde 02 de janeiro de 2013, início do prazo, 58.417 empresas optaram pelo Simples Nacional e 16.590 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 180 mil pedidos para o Simples e 20 mil para o SIMEI.

Simples Nacional
Segundo comunicado da Receita Federal, a solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do sistema. Após acessar, vai para o item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

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Se não for identificada qualquer pendência, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Caso a empresa tenha alguma pendência, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2013, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

SIMEI
O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como microempreendedor individual poderá solicitar o enquadramento no Simei. O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

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Apenas empresas já constituídas podem se enquadrar no serviço. Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI no momento da sua inscrição por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Para se enquadrar no SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional. A solicitação de enquadramento no SIMEI está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.