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Seguro residencial: se eu cancelar sem ter usado, recebo de volta o que paguei?

Quando a rescisão do contrato é feita a pedido da seguradora, esta terá que devolver o prêmio que recebeu e o IOF

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dependendo do motivo e prevalecendo o que estiver estabelecido nas condições da apólice contratada, o cancelamento do seguro poderá ser feito a qualquer tempo, ou só depois de 30 dias, contados a partir da data definida na apólice. Quando a rescisão do contrato é feita a pedido da seguradora, esta terá que devolver o prêmio que recebeu e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), além da parte proporcional ao tempo em que o seguro vigorou.

No caso de a decisão de cancelamento ser sua, o valor da devolução do prêmio pode ser calculado proporcionalmente ao prêmio anual ou mediante a utilização da tabela de prazo curto, além do IOF. A escolha de uma das duas opções dependerá do entendimento de cada seguradora. Os critérios para o cálculo do valor da devolução, contudo, são diferenciados, sendo adotado aquele que constar nas condições da apólice.

Preste atenção quando for contratar o seguro, para que conste essa condição no contrato. Verifique se a seguradora assume o compromisso de reajustar o valor da restituição que você vai receber no caso de cancelamento. O cálculo de devolução de parte do prêmio para o segurado pode variar de seguradora para seguradora, dependendo de quem tomou a decisão.

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Outra situação de cancelamento pode ser determinada por falta de pagamento de uma das parcelas do prêmio. Se partiu de você a iniciativa de rescindir o contrato antes do término do prazo de vigência, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:

Condições do contrato Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro
Tempo decorrido após a contratação: 60 dias
Prêmio anual do seguro: R$ 240,00
IOF: R$ 50,00
Total: R$ 290,00

Exemplo 1
Quando a iniciativa é sua Percentual determinado pela Tabela de prazo curto: 30%
A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 30%) = R$ 122,00
Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 122,00 = R$ 168,00 (o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)

Exemplo 2
Quando a iniciativa é da seguradora 
A Susep determina que o cálculo seja proporcional ao tempo decorrido entre o início da validade da apólice e o período de duração do contrato. Ou seja, a parte proporcional ao tempo decorrido deve ser dividida pelo período integral previsto na contratação.

Encontrado o resultado, multiplique-o por 100 para ter a porcentagem que será aplicada sobre o valor do prêmio, correspondendo à quantia que a seguradora poderá reter. (60 dias X 365 dias) x 100 = 16,4384%

A seguradora vai reter: R$ 50,00 (IOF) + (R$ 240,00 x 16,4384%) = R$ 89,45
Você recebe de restituição: R$ 290,00 – R$ 89,45 = R$ 200,55 (o valor poderá ser menor se houver parcelas não pagas, que serão deduzidas da restituição)

Caso o tempo de permanência no seguro não estiver previsto na tabela de prazo curto, no momento do cancelamento, o percentual que vai calcular a sua restituição será o referente ao prazo imediatamente superior ao seu. Poderá prevalecer, ainda, o critério estabelecido nas condições gerais da apólice.