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Aumento da violência e roubos refletem no custo para contratar seguros

Criminalidade afeta preço do seguros de vida, acidentes e patrimoniais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Às vésperas da Copa do Mundo, o aumento da criminalidade no estado do Rio de Janeiro, cuja capital é uma das principais cidades hospedeiras do evento, tem chamado a atenção do povo e das autoridades. De fato, os números do Instituto de Segurança Pública (ISP) do governo estadual não deixam margem para a dúvida.

Entre 2012 e 2013, a quantidade de homicídios dolosos na capital cresceu 10%; o de veículos roubados, 13%; o de veículos furtados, 4%; o de transeuntes assaltados, 16% e o de celulares roubados, 32%. E tudo indica que o quadro se agravou nesse início de 2014. Em termos relativos, os dados são eloquentes: em 2013, foram 21 homicídios dolosos por 100 mil habitantes; 193 roubos e 120 furtos de veículos por 100 mil habitantes; 476 roubos de transeuntes e 52 roubos de celulares por 100 mil habitantes.

Isto entre inúmeras outras variedades criminais. Note-se que, segundo o FBI, a taxa de homicídios dolosos (murder and nonnegligent manslaughter) nas regiões metropolitanas dos Estados Unidos foi de apenas 4,9 por 100 mil habitantes em 2013. Outra característica interessante é o crescimento diferencial da violência em certas regiões do estado.

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Tem razão, por exemplo, os residentes de Niterói que reclamam de piora das suas condições de segurança e aventam a hipótese da causa ser a mudança para lá de bandidos expulsos pelas Unidades de Policia Pacificadora (UPPs) da capital. Em Niterói e São Gonçalo, ente 2012 e 1013, os homicídios dolosos cresceram 40% e 29%, respectivamente, contra 25% na Baixada fluminense e 9% nas zonas sul, central e norte do Rio; os roubos de carros cresceram 40% e 62% nas duas primeiras contra 39% e 12% nas duas últimas e os roubos de celulares, 49% e 79% nas duas primeiras contra -2% e 37% nas duas últimas.

O que o mercado de seguro tem com isso?
Tudo. A base do seguro é o mutualismo, ou seja, a divisão das perdas entre os interessados. O mecanismo moderno envolve uma empresa – seguradora – que aceita arcar com o risco de perda de um grupo de segurados, pagando as indenizações devidas e recebendo em troca um prêmio. Os prêmios dos vários riscos aceitos permitem à seguradora formar reservas para pagar as despesas comerciais e as administrativas, as indenizações de sinistros e auferir o lucro normal da atividade.

Como a indenização é um compromisso posterior ao recebimento do prêmio, é fundamental para a empresa prever o mais corretamente possível os sinistros. De outro modo, ela perderá dinheiro e pode até ser levada a falência. A relação entre sinistros e prêmios, chama-se no mercado “sinistralidade” e é natural que se sinistralidade prevista for superior à verificada ou se se antecipa que vá se elevar, ajustes terão de ser feitos para que a seguradora se mantenha operante e lucrativa.

Simplificadamente, a empresa restringirá a aceitação do risco que foi agravado ou aumentará o prêmio desse risco ou fará uma combinação de ambas as opções. Não surpreende, portanto, que os preços dos seguros de veículos variem grandemente entre as regiões fluminenses.

Segundo a reportagem do jornal O Globo, “um comparativo de preços de seguros de automóveis (…) mostra que um morador de Icaraí pode pagar mais que o dobro do que um do Leblon (com perfil semelhante) pela apólice do mesmo carro”.

E numa simulação semelhante, com a mesma seguradora, o jornal concluiu que uma moradora na Alameda São Boaventura, no Fonseca, pagaria pelo seguro de um carro médio 43% a mais que se morasse na Avenida Paulo de Frontin, no Rio Comprido. Entre Itacoatiara e Barra da Tijuca, o jornal aferiu uma diferença a maior para Niterói em torno de 20%.

E o problema não se resume ao seguro de automóveis. O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente causada por acidente. O seguro de vida cobre os mesmos eventos por qualquer causa. No mercado de seguros, “acidente pessoal” é todo evento súbito, datado, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesões físicas ou morte.

Assim, o dano físico sofrido num assalto – obviamente, desde que o segurado não seja o criminoso – está coberto pelo seguro de acidentes pessoais e pelo seguro de vida se resultar em morte ou invalidez. Se for dano secundário, estará coberto também se o segurado tiver contratado, nesses seguros, as coberturas opcionais de despesas médicas, internação e diárias de incapacidade temporária.

O mesmo vale para os seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial) que tem o roubo e o furto qualificado como coberturas adicionais. Todos os bens materiais que integram o conteúdo do imóvel – eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice.

O segurado deve atentar para a distinção entre roubo e furto. O primeiro se refere à subtração de bens materiais mediante uso de violência pelos bandidos. Já furto não envolve violência direta contra o segurado, mas diferencia-se o furto qualificado do furto simples. Aquele é entendido como o surrupio de bens na ausência do segurado, praticado com o arrombamento de portas e janelas ou outro sinal de invasão pelo assaltante.

O seguro não cobre o furto simples, que é o desaparecimento de bens sem qualquer vestígio. Assim, além do seguro de automóveis, é de se supor também encarecimento dos seguros de vida, acidentes e patrimoniais por conta do aumento da criminalidade.