De automóveis a medicamentos: os setores que perdem incentivos com lei da desoneração

Projeto de Lei aprovado na Câmara com isenção de impostos para combustíveis concede benefício a 28 setores e acaba com incentivo para outros segmentos

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Na noite desta quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de desoneração da folha de pagamento, com destaque de última hora para a isenção das alíquotas de PIS e Cofins ao óleo diesel até 31 de dezembro de 2018 graças às reivindicações de caminhoneiros, em greve desde segunda-feira. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado, o que deve ocorrer apenas na próxima semana.

A desoneração da folha prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamento, por alíquotas menores incidentes no faturamento. As empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta voltarão a pagar à Previdência contribuição de 20% sobre a folha.

Vinte e oito setores receberão o benefício da desoneração até o final de 2020, enquanto outros setores perderão o incentivo fiscal. Entre os que perdem estão o hoteleiro, de automóveis e de remédios.

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Os setores contemplados na desoneração são:

– Tecnologia da informação (TI), com alíquota de 4,5%;

– Tecnologia da comunicação (TIC), com tributo de 4,5%;

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– Teleatendimento (call center), com taxa de 3%;

– Projeto de circuitos integrados (4,5%)

– Couro (2,5%);

– Calçados (1,5%);

– Confecção e vestuário (2,5%);

– Empresas Estratégicas de Defesa (2,5%);

– Fabricante de ônibus (1,5%);

– Fabricante de carroceria de ônibus (2,5%);

– Máquinas e equipamentos industriais (2,5%);

– Móveis (2,5%);

– Transporte rodoviário de cargas (1,5%);

– Indústria ferroviária (2,5%);

– Fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);

– Fabricantes de compressores (2,5%);

– Companhias de transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);

– Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);

– Proteína animal (1%);

– Têxtil (2,5%);

– Empresas editoriais (1,5%);

– Empresas de manutenção de aeronaves (2,5%);

– Empresas de construção e reparação naval (2,5%);

– Comércio varejista de calçados e artigos de viagem (2,5%);

– Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (2%);

– Empresas de construção civil e de obras de infraestrutura (4,5%);

– Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (1,5%);

– Produtores de carne suína e avícola e o pescado (1%).

Por outro lado, serão reonerados setores como:

– Hoteleiro;

– Comércio varejista (exceto calçados);

– Fabricantes de automóveis, veículos comerciais leves (camionetas, utilitários), tratores e colheitadeiras agrícolas;

– Pedras e rochas comerciais;

– Brinquedos;

– Pneus;

– Vidros

– Tintas;

– Produção de medicamentos;

– Indústrias de pães e massas;

– Transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;

– Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

– Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;

– Transporte ferroviário de cargas;

– Prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

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Com Agência Estado

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney