A operadora bloqueou sua internet? Conheça os seus direitos

Ministério da Justiça chegou a notificar as empresas de telefonia móvel e aguarda esclarecimentos

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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (23), o Ministério da Justiça cobrou esclarecimentos das operadoras de celular Vivo, Claro, TIM e Oi sobre o bloqueio do acesso à Internet móvel dos clientes após o esgotamento da franquia de dados.

No ano passado, as quatro empresas anunciaram que os clientes de alguns planos, que consumissem toda a franquia de internet móvel contratada, teriam a navegação cancelada, e não apenas a velocidade reduzida, como era feito até então. Para restabelecer a velocidade, o usuário deveria pagar um valor adicional.

As operadoras justificam que esta é uma tendência mundial, porque os clientes necessitam de velocidades de navegação cada vez maiores. Antes dessa nova medida, quando o limite da franquia era alcançado, o serviço era mantido, mas com velocidade reduzida.

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Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

“Essa medida visa somente o lucro das operadoras. De qualquer forma, seja contratando mais internet ou mudando para um plano com mais dados, é o consumidor quem vai precisar mexer no bolso”, afirma o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault.

O especialista lembra que o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor proíbe alterações de contratos que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam que o fornecedor modificar unilateralmente o conteúdo, qualidade ou preço de forma unilateral, sem informar o consumidor.

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Boucault explica que, enquanto a Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor) estuda os documentos fornecidos pelas empresas e analisa o caso, os consumidores ficam sem ter o que fazer. “É um absurdo. As operadoras não podem mudar as regras de uma hora para outra.”

Porém, caso seja decidido que a medida é abusiva, as operadoras deverão voltar atrás e os consumidores que durante este período inicial contrataram mais internet ou um pacote de dados maior, têm direito a receber o dobro do valor gasto ou o abatimento na conta. “Enquanto isso, é esperar a decisão do Ministério”, conclui o advogado.