Direito dos idosos: respeito é essencial e eles merecem

Estatuto do Idoso garante seus direitos, mas, apesar de estar em vigor desde 2004, algumas pessoas não atentam a essa lei

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Eles não têm mais o vigor da juventude, mas, com certeza, possuem uma invejável experiência de vida. E após essa trajetória, na qual parte dela se dedicaram, por meio do trabalho, ao desenvolvimento do país, é justo que os idosos sejam tratados com dignidade, tendo acesso à educação, ao lazer e ao atendimento prioritário.

É o Estatuto do Idoso que garante esses direitos, mas, apesar de estar em vigor desde 2004, algumas pessoas não atentam a essa lei. Além disso, há quem simplesmente não se dê conta do respeito que os mais velhos merecem.

Uma prova disso é que, em 2012, o Disque Direitos Humanos recebeu uma série de denúncias relacionadas a idosos. Dessas, 69% associadas à negligência, 59% à violência psicológica, 40% ao abuso financeiro e 34% à violência física. No dia a dia, o descaso é percebido em vários momentos. Não é raro, por exemplo, encontrarmos idosos em pé no ônibus ou no metrô, enquanto os assentos preferenciais – destinados também a gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência física – estão ocupados por jovens.

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Conhecer seus direitos é fundamental
Segundo o estatuto, é idoso todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. E se você se encaixa nesse grupo, esteja ciente das normas por ele estabelecidas. Esse é o primeiro passo para fazer com que elas se concreti- zem.

O mesmo é indicado para quem possui pessoas com essa faixa etária na família. O passe livre em ônibus, trens e metrôs é um dos direitos garantidos pela lei, assim como o desconto de 50% em atividades cul- turais e esportivas.

Para visitar alguém em outro estado, o idoso com renda de até dois salários mínimos não paga pela passagem. E, quando entravam na faixa etária dos 60, clientes de planos de saúde eram surpreendidos por aumentos excessivos na mensalidade, hoje essa prática é proibida pelo estatuto. O problema é que algumas empresas não a abandonaram totalmente. Elas ainda elevam o valor cobrado pelo serviço de forma exorbitante, embora isso aconteça mais cedo, geralmente quando o segurado atinge os 59 anos de idade.

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Além das previstas pelo estatuto, vale mencionar outras conquistas. No município do Rio de Janeiro, aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais podem pedir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), desde que tenham renda mensal de até dois salários mínimos e sejam donos de um único imóvel, de até 80 m². Também é possível pleitear essa isenção em cidades como São Paulo e Curitiba, lembrando que cada uma delas possui suas próprias regras.

Caso se sinta desrespeitado, denuncie
Ao ter algum dos seus direitos violados, é importante que o idoso ou seus familiares não se calem diante da injustiça. Faça a denúncia junto à Proteste, ao Procon e, se necessário, recorra à delegacia do idoso e à Defensoria Pública. Quem abandona, engana ou pratica abuso contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos comete delito e pode ser obrigado a pagar multa ou, até mesmo, condenado à prisão.

Preconceito: privar o idoso de exercer a cidadania é crime 
– Quem dificulta o acesso do idoso a operações bancárias, aos meios de transporte ou ao exercício de sua cidadania pode pegar de seis meses a um ano de prisão e pagar multa.

– O indivíduo que se apropria dos bens ou do rendimento da pessoa com idade igual ou superior a 60 anos comete infração. A pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa.

– Caso a família abandone o idoso em hospital ou casa de saúde, é aplicada multa, sendo possível que os responsáveis sejam ainda condenados a até três anos de detenção.

Os direitos dos idosos

Lazer: O idosos têm 50% de desconto em eventos culturais e esportivos. E se você não abre mão de viver novas experiências, vale a pena conhecer programas como o Viaja Mais Melhor Idade, do Governo Federal.

Transporte 
– A partir dos 65 anos, todos têm passe livre em meios de transporte urbanos, como ônibus, trem e metrô. Basta apresentar o documento que comprove a idade.
– Nos transportes coletivos, 10% dos assentos precisam ser reservados aos idosos.
– Os ônibus interestaduais devem ter reservadas duas vagas a idosos com renda de até dois salários mínimos, que podem viajar gratuitamente. Caso haja mais pessoas na mesma situação, é cobrado 50% do valor da passagem.

Justiça
– Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade na tramitação de processos em qualquer instância 

Saúde
– Nas farmácias populares, remédios para hipertensão e diabetes são gratuitos para todos. Mas quem tem mais de 60 anos não precisa retirá-los pessoalmente. Com uma procuração, um familiar pode fazer isso.
– É proibida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Moradia
– Em alguma cidades, idosos estão isentos do IPTU. Vale destacar que cada município possui regras próprias para conceder o benefício. 

Atendimento
– Idosos têm direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, como hospitais, bancos e repartições. As filas destinadas a esse público são partilhadas com grávidas, mulheres acompanhadas de criança de colo e pessoas com deficiência física.