Está devendo? Saiba o que fazer quando o credor não é encontrado

Para regularizar o crédito, consumidor pode usar a justiça para auxiliar nos casos mais difíceis de resolver

Fabiana Pimentel

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SÃO PAULO – Toda compra parcelada exige que o consumidor não tenha restrições de crédito. Porém, às vezes, regularizar a situação do CPF não é tão fácil quanto parece.

Em alguns casos, a empresa credora fechou, mudou de nome ou endereço, e por isso, fica mais difícil encontrá-la para quitar a dívida.

Como fazer?
Quando a dívida em questão é com cheque, o primeiro passo a dar é pedir a microfilmagem do cheque, dessa forma, será possível ter os dados de quem depositou o cheque. “Com os dados da empresa credora, o consumidor pode acessar o site da Receita Federal e descobrir alguns dados importantes para fazer o contato”, explica a advogada da Proteste – Associação de Consumidores, Tatiana Viola de Queiroz.

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Caso não encontre a empresa, a advogada aconselha que o consumidor procure a Junta Comercial para descobrir se a empresa mudou de nome ou de endereço.

Se mesmo após todas essas tentativas o consumidor não conseguir contato com a empresa credora, é possível entrar com uma ação de consignação em pagamento para depositar a dívida em juízo. “Na justiça, o consumidor conseguirá pagar a dívida, a multa e outros encargos, além disso, o juiz determinará a baixa da inscrição do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito”, conta Tatiana, acrescentando que este tipo de ação pode ser solicitada também por consumidores que encontram dificuldades em pagar sua dívida para credores que não querem receber.