Divórcio: investimentos financeiros entram na divisão de bens?

Partilha de investimentos depende de dois fatores: data de aquisição da aplicação e regime de bens do casamento

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Quando optam por uma vida comum, casais passam a traçar planos para um futuro em conjunto. O planejamento financeiro do casal e o investimento em seus objetivos seguem uma única meta: viverem felizes para sempre!

O problema é quando esse “para sempre” acaba antes do esperado e todos os planos vão por água abaixo junto com o casamento. Além do abalo emocional, como lidar com os impactos financeiros de uma separação? E quando essa separação envolve investimentos financeiros, o que fazer na hora da divisão de bens?

Fazer contas, analisar orçamento e patrimônio podem não ser as tarefas mais prazerosas do mundo, mas esse exercício fica mais complicado quando acontece no âmbito de uma separação conjugal. Assim, mesmo que pareça impossível, encare a discussão como uma negociação qualquer e fique atento aos seus direitos.

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Regime de bens
De acordo com os advogados Luis Rodolfo Cruz e Creuz e Gabriel Hernan Facal Villarreal, sócios de Creuz e Villarreal Advogados Associados, se o divórcio é inevitável, a partilha de investimentos financeiros vai depender de dois importantes fatores: data de aquisição da aplicação e regime de bens do casamento. “O momento da compra e o regime de bens do casamento deve ser analisado para quantificar o que integra ou não a partilha”, explica Luis Rodolfo.

“No Regime de Comunhão Universal, por exemplo, investimentos e frutos, como juros, dividendos, bônus, juros sobre capital próprio etc., integram a partilha, ao passo que, nos Regimes de Separação Obrigatória e Separação Total, os bens e frutos são separados e não entram na divisão”, completa o advogado.

A regra, segundo os profissionais, é válida para investimentos em ações, fundos de investimento, imóveis, poupança e outras aplicações disponíveis no mercado financeiro e de capitais.

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Entenda como funciona
Entenda como o regime de bens e o momento da aquisição ou da realização do investimento interferem na partilha em caso de divórcio.

Fora da partilha
De acordo com Luis Rodolfo, os investimentos em previdência privada, seja por meio de um plano de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou de um PGBL (Plano Gerados de Benefício Livre), em tese, não são inventariados e/ou partilhados.

“Em tese, porque a situação global deve ser analisada caso a caso. Ocorrendo o saque e a utilização do montante da previdência privada, por exemplo, pode sim ser pleiteada a partilha, respeitando, claro, as particularidades de cada regime de bens, conforme exposto anteriormente”, explica.

Dicas de preservação de patrimônio
A verdade é que ninguém entra em um casamento já com a intenção de sair dele. No entanto, como prevenir é melhor do que remediar, seguem algumas dicas dos advogados para preservar seu patrimônio em caso de fim da união, principalmente no regime de Comunhão Parcial de Bens:

Nota: comunhão de bens é o patrimônio tido como de propriedade do casal. Este patrimônio é definido de acordo com o regime de bens escolhido, dentro das quatro opções previstas em lei. Sobre a comunhão, definida de acordo com o regime de bens, cada cônjuge possuirá direito à meação, ou seja, à metade dos bens que compõem a comunhão.