Internet x loja física: a mesma empresa pode cobrar preços diferentes?

Segundo entidades de defesa do consumidor, elas até podem, porém, devem respeitar o CDC. Veja dicas para se proteger!

Fernanda de Moraes Bonadia

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SÃO PAULO – Não é uma situação rara os consumidores pesquisarem preços e condições de pagamento na loja virtual de uma empresa e se depararem com um valor diferente daquele praticado na loja física da mesma companhia. Mas, isso é permitido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)?

De acordo com a coordenadora institucional da ProTeste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, as empresas podem sim cobrar preços diferenciados, tanto entre uma loja física e uma virtual, quanto entre duas lojas físicas.

“Porém, apesar de poderem, elas não devem deixar de indicar qual é o preço praticado, a forma de pagamento, as condições de entrega – como a cobrança ou não do frete –, a data de entrega – pois algumas empresas terceirizam o serviço -, e sobre a devolução, indicar claramente os itens do produto – como a marca e a cor”, detalha Maria Inês.

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Afinal, o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Flavio Siqueira Junior, lembra que um dos principais direitos dos consumidores é aquele relativo à informação adequada e clara sobre o produto que vai comprar ou serviço que vai contratar.

Preço baixo requer atenção
A ProTeste já realizou pesquisas que indicam que os preços praticados nas lojas virtuais são, de fato, mais em conta. “Por que observamos que aumentaram tanto as vendas na internet? Porque as lojas têm custos menores com encargos e deixam de pagar um vendedor. Por isso elas aplicam preços diferenciados”, explica Maria Inês.

E é exatamente por conta desses valores mais atrativos que o consumidor precisa dobrar a atenção. “Como cresceu muito o consumo virtual, muitas pessoas não se preocupam mais em verificar a idoneidade das empresas”, alerta a coordenadora da Proteste.

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Assim, ela orienta que o consumidor sempre desconfie se o preço é muito mais barato do que a média praticada no mercado. Afinal, os valores podem até ser mais em conta na web, mas a diferença não chega a ser tão exorbitante. “Lojas que vendem com preço muito baixo é sinal de perigo”, reitera.

Fique de olho!
Para se proteger, Maria Inês indica que a pessoa busque saber qual o preço praticado em lojas físicas para comparar e não correr o risco de ser enganado. Além disso, a importância de visitar uma loja física também inclui a possibilidade dela olhar o produto, verificar modelo, suas funcionalidades, e conseguir escolher com mais propriedade qual a mercadoria que melhor atende suas necessidades.

O consumidor ainda deve ficar atento ao chamado Custo Efetivo Total. Regulamentado por uma resolução do Banco Central e também previsto pelo CDC, ele basicamente trata da necessidade das lojas deixarem claro para o consumidor qual o preço total que ele irái pagar. Não apenas o valor da mercadoria, mas também incluídos os custos dos empréstimos, os encargos, taxas, etc. “O consumidor precisa saber quanto vai pagar”, afirma a coordenadora da ProTeste.

Vale lembrar que, em relação aos direitos dos consumidores, a principal diferença de uma loja física para a virtual diz respeito ao Direito de Arrependimento. “Tudo que é comprado pela internet pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, sem necessidade de o consumidor explicar porque está devolvendo”, lembra Siqueira Junior. Na loja física isso não existe, o produto só é devolvido se apresenta defeito, ou conforme a política da loja (no caso de roupas, por exemplo).

Cuidado com o prazo de entrega
O advogado do Idec informa também que se está descrito no site que a entrega será realizada em até dois dias e isso não ocorrer, “a empresa é responsabilizada, pois tem a obrigação de cumprir a oferta feita”.

Em relação à greve dos Correios, ele orienta que os sites não podem utilizá-la como desculpa. “Não importa que haja a paralisação, pois se a oferta dizia que em dois dias o produto seria entregue, a companhia tem que achar meios alternativos para fazê-lo”, afirma Siqueira Junior.

Se o produto não chegar e o consumidor se sentir lesado, o Idec orienta que ele primeiro entre em contato com a empresa e cobre os seus direitos, que são: abatimento do preço (pode ser por meio de um desconto, um vale para outra compra ou a substituição por outra mercadoria; nesse caso, o fornecedor oferece algum deles e o consumidor precisa aceitá-lo) ou o cancelamento da compra com a devolução do preço integral.

Caso a conversa com a companhia não surta efeitos, o consumidor deve registrar reclamação no Procon de sua cidade, levando consigo a informação da compra feita e também um comprovante de que tentou entrar em contato com a empresa.

Entre lojas físicas
Maria Inês ainda explica que “mesmo fazendo parte de uma mesma rede, a promoção às vezes vale para uma loja só”. Essa variação de preço de uma mesma mercadoria, quando comprada em diferentes lojas da mesma empresa, ocorre por diversos motivos: