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Entrega de imposto de renda começa na próxima semana; veja os documentos necessários

 O prazo de entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril. Para não correr risco de cair na malha fina por erros de declaração com a correria do prazo final, é importante as pessoas se organizarem para a entrega do documento.

“O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirma o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto, é possível se antecipar. Para isso, ele detalhou os principais documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração de imposto de renda deste ano. Veja:

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Informes de Rendimentos
>> Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
>> Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc;
>> Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
>> Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;
>> Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
>> Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos
>> Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.

Dívidas e ônus
>> Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.

Rendas variáveis
>> Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
>> DARFs de Renda Variável.

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Pagamentos e deduções efetuadas
>> Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
>> Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
>> Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
>> Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
>> Recibos de doações efetuadas;
>> Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
>> Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Separar também informações gerais
>> Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
>> Endereços atualizados;
>> Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
>> Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
>> Atividade profissional exercida atualmente.

Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças