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Day trade de ações: como declarar este tipo de operação no IR?

Nas transações de day trade não há isenção e todas as operações de venda são tributadas em 20% do resultado líquido

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Para quem negocia na Bolsa e gosta de aproveitar oportunidades de ganhos de curtíssimo prazo, as operações de day trade, ou seja, compra e venda de ativos no mesmo pregão, podem se mostrar uma alternativa interessante.

No entanto, na hora de prestar as contas com o Leão na Declaração de Ajuste Anual, os ganhos auferidos nestas operações são tributados de forma diferente daqueles resultantes das vendas no mercado à vista.

Alíquotas e isenção
Existem diferenças nas alíquotas e na forma de arrecadação de impostos devidos nas transações de vendas de ações. Enquanto a alíquota de IR foi reduzida para as operações em bolsas para 15% a partir de janeiro de 2005, o mesmo não ocorreu em relação às operações de day trade, que seguem sendo tributadas a 20%.

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Vale lembrar que, também a partir de janeiro de 2005, ocorre a incidência de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, para operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com exceção exatamente das operações de day trade. Isso ocorre pois, mesmo antes da nova legislação, as operações desta natureza já eram sujeitas à cobrança de 1%.

Esta cobrança de 1% nas operações de day trade, no entanto, não implica em uma tributação maior, já que ela é descontada da alíquota de 20% que deve ser recolhida para ganhos em Bolsa.

Outra diferença é na isenção. Os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. No entanto, nas transações de day trade não existe isenção, independente do valor da alienação.

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Recolhimento do imposto
Outra dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015.

Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, haverá a cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período.