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2 dicas para a repatriação segura de recursos não declarados

Rodrigo Del Barrio, diretor de Tesouraria do Banco Confidence, dá duas dicas para não correr o risco de cair na “malha fina“ da Receita Federal

Weruska Goeking

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 SÃO PAULO – O Senado aprovou em março a reabertura do prazo para regularização de ativos não declarados enviados ao exterior, popularmente chamada de repatriação. O prazo vai até 31 de julho, mas quem aderir ao programa deve se preparar com antecedência para evitar erros que possam levar à exclusão do programa e até implicar em responsabilidade penal.

 Rodrigo Del Barrio, diretor de Tesouraria do Banco Confidence, dá duas dicas para não correr o risco de cair na “malha fina” da Receita Federal.

 1 – Contrate um advogado
Embora o preenchimento dos dados da repatriação no site da Receita Federal seja simples, a chance de escolher alguma opção errada é “muito grande”, segundo Del Barrio. “O advogado vai dizer a melhor forma de fazer a repatriação, vai entender o caso e a origem do recurso. Lembrando que tem que ser um dinheiro lícito”, afirma.

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 2 – Especialista em câmbio

O declarante é responsável pelas informações enviadas, mas é necessário uma banco ou corretora de câmbio para assumir a parte cambial do processo. “O banco tem que fazer uma análise para ver se o que foi declarado é compatível com o que está sendo trazido para o país”, afirma Del Barrio, destacando a importância de procurar uma casa que ofereça segurança e não explore nos preços das taxas cobradas.

 Diante do processo cuidadoso para evitar erros, esperar até os últimos dias do prazo não é uma atitude positiva para quem deseja regular o seu capital. Fernando Bergallo, diretor de câmbio da FB Capital, explica que, devido às investigações políticas, os bancos realizam uma checagem rigorosa do dinheiro e alguns documentos podem demorar para serem aprovados.

 “A ordem de pagamento pode não chegar a tempo, pois os bancos demoram até 10 dias para processar o documento. Após a Lava Jato está ocorrendo uma checagem depois das delações, pois os bancos estão querendo saber se estas quantias são ilegais ou não”, diz Bergallo.

 Vale lembrar que não é preciso trazer todo o montante declarado para o Brasil. Bergallo afirma que a maior parte de seus clientes não repatriará o dinheiro. “Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países ainda é mais seguro”.

 Na primeira fase da repatriação, no ano passado, foram declarados US$ 170 bilhões e US$ 56,4 bilhões foram recolhidos em multas. “Foi realmente bastante coisa, mas para a segunda fase a nossa expectativa é bem menor”, diz Del Barrio. O imposto de renda cobrado na segunda fase é de 15% do valor dos recursos sonegados e a multa é de 20,25%.