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Ainda não terminou o IR? Declaração incompleta pode ser solução; saiba como funciona

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (28)

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (28), e muitas pessoas ainda não terminaram a declaração. A Receita Federal recebeu até às 11h de hoje, última contagem até agora, 22 457 055 declarações, sendo que a expectativa é 28,3 milhões até o prazo final, amanhã. 

Os contribuintes que deixarem para enviar a declaração em cima da hora, devem se preparar para eventuais dificuldades, considerando um congestionamento de sistema, o que pode eventualmente fazer algumas pessoas perderem o prazo, afirma o contador Renato Cristiano Corrêa dos Santos, especialista em gestão tributária.

Segundo ele, o maior problema nesse período de declaração é a falta de organização e a procrastinação dos contribuintes, que não fazem com antecedência a elaboração do documento e podem sair prejudicados. 

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Vale lembrar que caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo, a Receita Federal aplica uma multa por atraso de no mínimo R$ 165,14 e máximo de 20% sobre o valor devido acrescido de mora de juros de 1% ao mês, explica Santos.

No entanto, há uma solução: a declaração incompleta. “O contribuinte pode optar por enviar a declaração com a informação que se tem até o momento e depois fazer a declaração retificadora, para não cair na malha fina”, explica o contador.

Segundo Silvinei Toffanin, contador e diretor da Direito Contabilidade, Gestão e Consultoria, o ideal é fazer a retificação já na próxima semana. “A retificação deve ser feita rapidamente, porque dentro dos próximos 30 dias a Receita já processa a declaração e você pode cair na malha fina se estiver incompleta”, reitera.

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Sobre os documentos que devem ser entregues na retificação, Toffanin afirma que o “modelo de entrega da declaração retificadora é o mesmo da entrega da declaração (completa ou simplificada) ”. Além disso, “o recibo da declaração incompleta deve ser impresso porque o número será solicitado para o envio da declaração retificadora”.

Santos explica que é melhor enviar a declaração incompleta, do que não fazer o envio. “Realizar o envio da declaração retificadora é bem simples. Ela é feita no mesmo programa em que foi elaborada a declaração original e para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada”, explica o contador.

Para evitar que no próximo ano esse problema se repita, ele recomenda que o contribuinte já comece a guardar em uma pasta alguns documentos como:

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1. Cópia da declaração do ano anterior com recibo.

Dessa forma a identificação das alterações de um ano para o outro fica mais fácil.

2. Documentação de compra e venda de bens realizados durante o ano.

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Caso ocorra será necessário a inclusão na próxima declaração.

3. Recibos e notas fiscais que possam ser deduzidas no imposto.

Exemplo: Dentista, Médicos, Fisioterapeutas, mensalidades de instituições de ensino.

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Toffanin explica que fazer a retificação é comum, mesmo que já fez a declaração e esqueceu de dar alguma informação faz uso do recurso. “É uma brecha para os “atrasados” não se prejudicarem”, diz. 

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.