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Declaração do IR: conheça os 12 erros mais comuns que levam à malha fina

Cerca de 30% dos contribuintes ainda caem na malha fina por conta de erros no preenchimento da declaração

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – O período estipulado para a declaração do Imposto de Renda 2017 teve início no dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril. Neste ano, a expectativa é de que 28,3 milhões de pessoas façam a declaração.

Apesar de existirem ferramentas que auxiliam no preenchimento da DIRPF, cerca de 30% dos contribuintes ainda caem na malha fina por conta de erros no preenchimento da declaração. Erros de digitação, omissão de valores e alguns detalhes que representam falta de atenção são alguns dos vilões que podem levar à malha fina.

O conselho de Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, é de que os contribuintes comecem a preencher a declaração com antecedência e, se possível, com a assessoria de um profissional especializado.

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Ele também separou os 12 erros mais comuns que são cometidos na declaração do IR. Confira a seguir:

  1. 1. Utilizar o ponto final (.) ao invés da vírgula (,) para separar os centavos. A declaração do IR não considera o ponto como um separador e, portanto, o uso dele será considerado um erro;
  2. 2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos. São eles salários, proventos de aposentadorias, aluguéis, entre outros;
  3. 3. Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos pelo cônjuge, no caso de declaração em conjunto;
  4. 4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário. No caso do IR Retido da Fonte, deve ser descontado o somatório integralmente do imposto apurado.
  5. 5. Declarar a subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos;
  6. 6. Declarar prêmios de loteria e planos de capitalização na ficha de rendimentos tributáveis. Quando houver esses prêmios, eles devem ser declarados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
  7. 7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. Eles só podem ser dedutíveis quando estão na modalidade PGBL, com dedução limitada em 12% do rendimento tributável declarado;
  8. 8. Declarar doações a entidades assistenciais para garantir a dedução. A legislação permite a dedução somente para doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; ela é limitada em até 6% do imposto devido;
  9. 9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, como o 13º salário, como se fosse um Rendimentos Tributável;
  10. 10. Deixar de declarar ganhos ou perdas de capital que são alienados bens e direitos;
  11. 11. Deixar de declarar ganhos ou perda de renda variável, caso o contribuinte opere em bolsa de valores;
  12. 12. Declaras despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração.