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Imposto de Renda: entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Esta declaração é obrigatória nas hipóteses em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A Receita Federal anunciou que o prazo para apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) de 2017 se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, da segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017.

Esta declaração é obrigatória nas hipóteses em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.

De acordo com comunicado enviado à imprensa, essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

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Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

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3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

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6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

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9. previdência complementar;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

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12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a DIRPF 2017.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney