Conteúdo editorial apoiado por

Receita altera regra do IR em remessas ao exterior; saiba o que mudou

A RF publicou uma nova instrução normativa sobre a incidência do IR em remessas ao exterior, alterando duas outras IN anteriores

Júlia Miozzo

Publicidade

SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (3), a Receita publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma nova instrução normativa sobre a incidência do Imposto de Renda em remessas ao exterior, alterando outras duas IN anteriores – a número 1.455/2014 e a número 208/2002.

A modificação, estabelecida pela IN 1.662/2016, estabelece que “os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, quando não houver alíquota específica”.

Outra mudança que a nova IN estabelece é que, quando o beneficiário no exterior for domiciliado em país que possua regime fiscal privilegiado ou tributação favorecida, a alíquota é de 25%, com exceção de algumas hipóteses. Isso vale para rendimentos provenientes de qualquer operação.

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O IR terá alíquota zero nas hipóteses de: frete, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de motores de aeronaves estrangeiras; e de execução simultânea do contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas, fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiras.