Publicidade
SÃO PAULO – O relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSDB-MA), propôs nesta quinta-feira o limite de 8% para o adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações. No parecer anterior, ele havia sido favorável ao limite de 27,5% estipulado pelo texto original – no caso, a alíquota máxima do Imposto de Renda. A CCJ deverá analisar o novo limite.
A PEC, apresentada por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que é um adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – que difere do imposto sobre grandes fortunas, por sua vez de competência da União.
Segundo a Agência Senado, o relator aceitou em parte o posicionamento de Ronaldo Caiado (DEM-GO), que argumentou que o adicional será somado a um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%, limite fixado pela Resolução do Senado 9/1992.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Na avaliação de Caiado, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentassem a alíquota máxima desse imposto. “Ao diminuir a alíquota máxima de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza”, disse Caiado, argumento que convenceu o relator.