Adicional ao imposto sobre heranças e doações deve ter alteração no limite

Relator recua depois de argumento do senador Ronaldo Caiado

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSDB-MA), propôs nesta quinta-feira o limite de 8% para o adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações. No parecer anterior, ele havia sido favorável ao limite de 27,5% estipulado pelo texto original – no caso, a alíquota máxima do Imposto de Renda. A CCJ  deverá analisar o novo limite.

A PEC, apresentada por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que é um adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – que difere do imposto sobre grandes fortunas, por sua vez de competência da União.

Segundo a Agência Senado, o relator aceitou em parte o posicionamento de Ronaldo Caiado (DEM-GO), que argumentou que o adicional será somado a um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%, limite fixado pela Resolução do Senado 9/1992.

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Na avaliação de Caiado, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentassem a alíquota máxima desse imposto. “Ao diminuir a alíquota máxima de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza”, disse Caiado, argumento que convenceu o relator.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney