Criança de 7 anos com R$ 2 mi em imóvel? Entenda regras sobre doações de bens

Michelzinho não poderá vender ou dispor de seus imóveis no valor de R$ 2 milhões enquanto menor

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Nas últimas semanas, tem dado o que falar a notícia de que Michelzinho, filho do presidente interino Michel Temer, possui o equivalente a R$ 2 milhões em imóveis. Em resposta a questionamentos, o PMDBista afirma que o conjunto de escritórios no Itaim Bibi, em São Paulo, se trata de uma doação de antecipação de herança à criança.

Em resposta à notícia, a população questionou a possibilidade dessa transferência, além das declarações de impostos por parte do político – na declaração de bens apresentada por Temer na Justiça Eleitoral, o mesmo conjunto de imóveis é avaliado em R$ 190 mil, o que corresponderia ao valor de compra, não sendo obrigatória a atualização do valor.

De acordo com especialistas do site Jurídico Correspondentes, o processo de doação de bens deve ser realizado como se fosse uma venda de imóvel. Isso significa que serão analisados os históricos do doador e do donatário quanto a dívidas ou impedimentos legais, como antecedentes criminais.

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“Segundo a legislação, o doador não pode se desfazer de bens que possam comprometer sua subsistência e, de acordo com isso, a doação de imóveis para terceiros são subordinadas às mesmas leis que dispõem sobre os bens através do testamento. Assim, um doador que tenha herdeiros, não pode ceder a terceiros mais do que 50% dos bens que possuir”, explica uma nota enviada à imprensa pelo marketplace

No caso de doações a herdeiros, sendo cônjuges ou filhos, a regra estabelece que, quando o doador falecer, os bens doados devem ser incluídos no inventário como antecipação de herança. Isso não anula o limite de 50% dos bens, porém.

“A legislação também estabelece que a proporção deve ser feita com 50% do patrimônio para o cônjuge e 50% para os herdeiros. Caso não sejam respeitadas as regras, ocorre o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, situação que pode anular a doação”, explica o texto. Pode também decorrer anulação dessa doação caso não haja possibilidade de quitação das dívidas no falecimento do doador.

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Menor de idade

Outra regra que se aplica neste caso implica que o menor de idade, não tendo alvará judicial específico ou for emancipado, não poderá vender ou dispor do imóvel.

Quanto ao Imposto de Renda, se hover doação de um bem imóvel de valor superior a 300 mil reais, o donatário deve declarar o valor normalmente. “Na maior parte das vezes, os pais colocam os filhos como dependentes, porém, ao fazer isso, também devem incorporar as rendas dos filhos e os seus bens, o que pode fazer o imposto ser mais alto”, explicam os especialistas. Foi o caso de Michel e Michelzinho. Para o doador, é interessante calcular se é mais vantajoso declarar os bens em separado.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney