Nova declaração de dados financeiros à Receita pode reprimir sonegação

Informações da e-Financeira podem ajudar no controle da sonegação fiscal e aumentar a arrecadação

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Em julho do ano passado, a Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória para proporcionar “às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro”, de acordo com a publicação feita pelo órgão à época. O nome dado foi e-Financeira.

A partir dessa obrigação, companhias de planos de saúde, bancos e seguradoras, por exemplo, deverão apresentar informações sobre seus clientes em um padrão internacionalizado para atender às regras implantadas em setembro de 2014, criadas em acordo com os EUA a respeito de troca de informações tributárias no âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para Foreign Account Tax Compliance Act.

A ferramenta também permite a captação de dados de cidadãos norte-americanos, para atender às regras. “Com a adesão do Brasil ao FATCA  e a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA) além da necessidade de as instituições financeiras brasileiras estarem preparadas para identificar tais correntistas e informar os dados previstos na lei, haverá um  intercâmbio de informações entre as autoridades baseado na reciprocidade, e, dessa maneira, as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras ou residentes/com sede no Brasil que mantenham operações financeiras nos Estados Unidos terão as informações correspondentes transmitidas por este país à Receita Federal do Brasil,  aumentando controle,  mas também ameaçando o sigilo bancário, discussão que se coloca”, diz a advogada Adriana Cardinali, do escritório Straube Advogados.

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A primeira leva de informações já deverá ser entregue em maio deste ano, com dados referentes a dezembro de 2016, de acordo com a Receita. As regras foram publicadas nas Instruções Normativas 1.571 e 1.580/2015, pela Receita Federal do Brasil (RFB)

Como mais uma maneira de acessar dados de contribuintes – empresas serão obrigadas a prestar informações sobre transações de seus clientes – a ferramenta pode ser vista como um controle fiscal mais rígido, e pode acabar sendo usada para coibir a sonegação, monitorar possíveis operações ilegais ligadas a tráfico, por exemplo, e aumentar a arrecadação, coibindo a corrupção. “o objetivo é exatamente esse.  A Declaração e-financeira congrega diversos dados do contribuinte pessoa jurídica relacionados com  operações e movimentações financeiras que serão confrontadas com informações prestadas nas Declarações de Imposto de Renda, visando intensificar o controle e identificar  eventuais divergências que possam gerar investigações,  por exemplo,  a respeito de omissão de rendimentos, ganho de capital não declarado, mútuos sem recolhimento de IOF, falta de retenção de tributos pela fonte pagadora, benefícios não declarados”, afirma Adriana.

Ainda segundo a Receita, “a partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes”.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney