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14 dicas para quem ainda não declarou o IR

Saiba a quais aspectos prestar atenção para não cair na malha fina

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – A declaração do Imposto de Renda é um dos momentos mais assustadores (e menos esperados) do ano, principalmente pelo medo de se declarar algo errado ou deixar passar despercebido. Neste ano, o período de declaração começou no dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril.

Os que fazem a declaração há muitos anos já sabem quais os pontos que merecem mais atenção, como fazê-la da melhor maneira, etc.

Os especialistas em direito tributário Alexandre Faraco e Gisely Brajão, advogados do escritório LCDiniz listaram as principais orientações aos contribuintes que ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda. Confira quais são:

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• Informe até mesmo os centavos de seus rendimentos, pois até mesmo eles podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina

• Todos os bens com valor de aquisição maior que R$ 5.000 devem ser declarados. Ainda assim, independente do valor, bens como veículos, embarcações e ações da bolsa de valores devem constar obrigatoriamente na prestação de contas à Receita

• Poupança e outros investimentos devem ser discriminados no item “Bens e direitos”, enquanto os rendimentos da poupança e letras hipotecárias devam ser declarados na linha 8, item “Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”

• Nunca atualize o valor de um imóvel, a não ser em caso de reformas e outras benfeitorias. O valor será sempre a quantia paga por você

• Se o bem for financiado, deve ser informado à Receita apenas o valor já pago até o último dia de 2014

• Se for declarar a contratação de empregados domésticos, a dedução deve ser de um profissional por declaração

• Em caso de perda total de um veículo, a ocorrência deve ser informada à Receita no campo “Discriminação” e deve-se deixar em branco a “Situação em 31/12/2014”; caso o contribuinte seja indenizado pela seguradora, o valor recebido deve ser discriminado em “Rendimentos isentos e não tributáveis”

• Guarde todos os comprovantes de operações financeiras e recibos que comprovem despesa médicas

• As despesas médicas comprovadas são dedutíveis, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, contanto que não sejam procedimentos meramente estéticos

• Fique atento às diferenças entre empréstimo e doação: quando se empresta dinheiro e existe a contrapartida de devolução, além do pagamento do valor emprestado, é necessário declarar ao Fisco quem foi o tomador e a quantia embolsada por ele. Até porque, quando o valor retornar à sua conta, a Receita saberá que se refere à devolução de um empréstimo

• As despesas efetuadas com profissionais, como massagistas ou enfermeiros, são dedutíveis, contanto que o motivo seja a internação do contribuinte ou de seus dependentes e os valores integrem a fatura emitida pelo hospital

• Você pode pedir a correção dos dados declarados nos últimos cinco anos