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No IR, meus day trades interferem nas minhas operações mais longas?

As operações são distintas e, se precisar compensar prejuízos anteriores, somente pode fazer para a operação específica, ou seja, day trade para day trade

Felipe Moreno

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Pergunta: Gostaria de um esclarecimento: a isenção de IR em caso de vendas de ações é de até R$ 20.000,00 (valor total de venda). No caso abaixo, há necessidade de declarar e pagar Imposto de Renda?

Em maio vendi R$ 13,485,25 de ações no mercado a vista, que gerou um resultado positivo de R$ 2.451,20. Não houve imposto de renda. No mesmo mês de maio, fiz day trade cujo valor de venda foi R$ 5.180,01 e obtive um resultado positivo de R$ 4,19. Houve R$ 0,04 de imposto de renda.

Como são 2 modalidades distintas de operação, elas devem ser somadas? Tenho IR a compensar no Day Trade, mas nada em operações normais, e não recolhi o IR neste caso. Qual procedimento correto?

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Resposta de Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil:

Vendas de ações até R$ 20 mil é uma ação isenta de IR. A pessoa deve somente declarar em Bens Direitos, baixando as ações vendidas.

Operação day trade não é isenta de IR. Precisa ser declarada no campo Renda Variável e o IR apurado deverá ser recolhido no mês seguinte da venda ou da apuração. Para isso, deve ser utilizado o código DARF 8468.

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As operações são distintas e, se precisar compensar prejuízos anteriores, somente pode fazer para a operação específica, ou seja, day trade para day trade.

Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Envie para ir@infomoney.com.br