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Confira tabela para o Imposto de Renda para 2015 com provável reajuste de 4,5%

Uma medida provisória implantada em 2007 reajusta a tabela do IR anualmente pelo centro da meta de inflação, de 4,5%; entretanto, o índice tem sido maior do que esse valor, uma média de 6%

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – Nesta segunda-feira (19) foi anunciado o veto da presidente Dilma à correção na tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), em 6,5%. Com a decisão, o valor deverá ser reajustado em 4,5%, conforme o governo sinalizou desde o ano passado através da MP 644.

Embora esta tenha caducado no congresso sem ser votada, Pepe Vargas, da secretaria de relações institucionais, já antecipou que o governo irá lançar nova MP com reajuste de 4,5% nos próximos dias. 

Com esse valor, a defasagem na tabela acumulada desde 1996 chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Além disso, o novo reajuste causa perdas ao contribuinte pelo valor de inflação fechado em 2014, de 6,41%.

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O Sindifisco acredita que o veto à correção da tabela foi uma opção do governo para dar continuidade à arrecadação com menor esforço e mais contribuintes pagando. Uma medida provisória implantada em 2007 reajusta a tabela do IR anualmente pelo centro da meta de inflação, de 4,5%; entretanto, o índice tem sido maior do que esse valor, extrapolando 6%.

Ainda de acordo com o Sindifisco, a análise mostra que caso a presidente tivesse sancionado os 6,5% da correção, os trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,38 seriam isentos do pagamento do IR. Atualmente, os que possuem renda maior que R$ 1.787 já contribuem para o imposto. Caso o índice de defasagem da tabela fosse aplicado, atualmente de 64,28% (registrado em dezembro), o limite de isenção seria de R$ 2.935.

A tabela do IR para 2015
Confira como fica a tabela do IRPF, com provável reajuste de 4,5%:

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Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 mensais – isento;

Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11;

Salário de R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11;

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Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09;

Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33.