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Caiu na malha fina? Veja o que fazer

Mais de 900 mil brasileiros caíram na malha fina da Receita Federal

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SÃO PAULO – A Receita Federal informou nesta terça-feira (9) que 937.939 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014 foram retidas em malha fina, sendo 740.760 declarações com imposto a restituir, 174.301 declarações com imposto a pagar, e 22.878 declarações sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

O principal motivo para a retenção em malha foi a omissão de rendimentos, com 52% dos casos, seguido de despesas médicas (20%), ausência de Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), com 10%, quantidade de dependentes (7%) e a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e o informado na Dirf (6%).

Caí, e agora?
Se você acabou caindo na boca do Leão, não precisa entrar em pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. Segundo o diretor da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, o Fisco permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração. “Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica.

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Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do IR, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

“Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte”, afirma o especialista.

O agendamento para a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) de 2014 começa a partir de 2 de janeiro.

Erro no IR
Agora, se de fato houver erros na declaração, o contribuinte pode corrigir por meio de uma declaração retificadora, sendo que o procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora; também é importante que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

1- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
2- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
3- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem juros e multa de mora, limitada a 20%; os valores são calculados de acordo com a legislação vigente.

O diretor alerta que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. “Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, afirma.  

Se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar. Muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analisadas junto às fontes pagadoras, uma vez que a empresa pode ter deixado repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.

Para quem já foi intimado, não é possível mais corrigir espontaneamente a declaração e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei, com até dois anos de prisão.