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4 deduções que geram dúvidas na hora da declaração do Imposto de Renda

Doações é o tipo de dedução que mais gera dúvida aos contribuintes

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SÃO PAULO – Apesar de a temporada do Imposto de Renda ser somente nos meses de março e abril, muitos contribuintes já se preocupam com o Fisco do ano seguinte.

Além disso, existem algumas deduções que geram dúvidas entre os brasileiros. Segundo a especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, é muito importante se organizar ao longo do ano para o momento da declaração, assim dificilmente o declarante esquece algum item.

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1- Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e do Idoso
O contribuinte deve se organizar quando se trada de doações, pois, caso necessário, é preciso apresentar a documentação que comprove o ato. As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

Vale lembrar que os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador. Para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial.

2- Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
Aqueles que possuem empregado doméstico registrado pode deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social do IR, porém, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

Além disso, Está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de Previdência e está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.

Também não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.

3- Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios de programas desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).

4- Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e aos patrocínios a programas desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).