Fisco muda regra de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins

Segundo a instrução normativa, a Receita, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos

Estadão Conteúdo

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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que determina o procedimento especial a ser adotado para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo a instrução normativa, a Receita, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, deverá efetuar o pagamento antecipado de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica. Entretanto, a empresa tem que atender, cumulativamente, a alguns requisitos.

A medida vale para os créditos que, após o final de cada trimestre do ano-calendário, não tenham sido usados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher.