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IR: banco dá uma informação no VGBL e receita pede outra, como fazer?

Até o momento do saque/resgate, para fins de DIRPF, os valores depositados em VGBL devem ser informados apenas na ficha de Bens e Direitos, código 97

Felipe Moreno

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Pergunta: Meu filho tem um VGBL junto ao Banco do Brasil, que eu deposito uma pequena quantia todo mês. Iniciou quando ele era meu dependente. Agora ele já declara e estamos com dúvida, pois nos extratos que o banco nos envia durante o ano, tem um rendimento mensal. Agora no Informe para o Ajuste Anual do Imposto de Renda traz apenas o saldo. Ele declarou nos Bens e Direitos e esses rendimentos não são declarados? O Banco informou que não. Está correta essa informação?

Resposta: Até o momento do saque/resgate, para fins de DIRPF, os valores depositados em VGBL devem ser informados apenas na ficha de Bens e Direitos, código 97. Os valores relativos ao VGBL serão tributados apenas no momento do saque/resgate e, no respectivo ano, serão informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (no caso de opção pelo progressivo de IR) ou na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (no caso de opção pelo modelo regressivo de IR). Vale lembrar que esta opção virá destacada no informe de rendimento disponibilizado pela instituição financeira no ano do saque/resgate.

Respostas por Elias Cohen da Bergamini Advogados. Mande sua dúvida para ir@infomoney.com.br