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Não declarei ano passado e agora meu CPF está bloqueado; o que faço?

Para regularizar a situação, inicialmente, o Sr. deverá entregar a DIRPF 2013 (ano-calendário 2012) com atraso (informando as negociações em bolsa) e incorrer com a multa por transmissão após o prazo

Felipe Moreno

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Pergunta: Ano passado não declarei (por receber menos do que o mínimo para declaração) e acabei com uma pendência, já que, por negociar ações, deveria ter declarado. Só descobri isso recentemente e meu CPF acabou bloqueado. Esse ano, vou ter que declarar, pois além de negociar ações, meu salário aumentou e agora ultrapassei o mínimo. Como resolvo a pendência e declaro meu IR?

Resposta: Para regularizar a situação, inicialmente, o Sr. deverá entregar a DIRPF 2013 (ano-calendário 2012) com atraso (informando as negociações em bolsa) e incorrer com a multa por transmissão após o prazo (1% do IR devido, por mês de atraso limitado a 20% – sendo que a multa mínimo é de R$ 165,74).Ao to seguinte, o Sr deverá transmitir a DIRPF 2014 (ano-calendário 2013).

Resposta por Elias Cohen Jr., consultor tributário do Bergamini Collucci Advogados. Mande sua dúvida para ir@infomoney.com.br