Dia dos Pais: veja os tributos que estão embutidos nos presentes

A carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O Dia dos Pais será comemorado no dia 11 de agosto. Quem quiser presentear o pai com um perfume importado, por exemplo, desembolsará 78,43% do valor deste item somente para o pagamento de tributos. É o que revela um levantamento do IBPT (Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário) divulgado nesta terça-feira (30).

Já se a opção for por uma garrafa de vinho, a carga tributária embutida é de 54,73%; o relógio de 53,14%; e o barbeador elétrico, de 48,11% de impostos. Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, o tributo corresponde a 64,65% do valor do veículo; no caso de um pacote de TV por assinatura, representa 46,12% do total.

“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral.

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Carga tributária 
Veja a lista dos presentes pesquisados: 

Dia dos Pais
Presente Carga tributária
Fonte: IBPT
Almoço em restaurante 32,31%
Aparelho de Som 36,80%
Aparelho de MP3 ou iPod 49,45%
Barbeador Elétrico 48,11%
Binóculos 51,71%
Bola de futebol 46,49%
Bolsa de couro 41,52%
Bota 36,17%
Calça de Couro 39,80%
Calça Jeans 38,53%
Calculadora eletrônica 44,75%
Câmara fotográfica 44,75%
Camisa 34,67%
Caneta 47,49%
Carteira para documentos 41,52%
Casaco de couro/moleton 34,67%
CD 37,88%
Chinelo 31,09%
Cinto de couro 40,62%
Computador acima de R$ 3 mil  33,62%
Computador até R$ 3 mil 24,30%
DVD 44,20%
Hospedagem em hotel 29,56%
Livros 15,52%
Moto (acima de 250cc) 64,65%
Óculos de Sol 44,18%
Pacote de viagem 29,56%
Pen drive 43,30%
Perfume importado 78,43%
Perfume nacional  69,13%
Piano 39,55%
Porta retrato 43,47%
Quadro de parede 35,97%
Relógio 53,14%
Serviço de TV por assinatura 46,12%
Teatro e cinema 30,25%
Telefone celular 33,08%
Televisor 44,94%
Tênis nacional 44%
Tênis importado 58,59%
Terno 35,30%
Vinho 54,73%

Legislação
A especialista lembra que devido à lei nº 12.741/12, muitos consumidores já têm a oportunidade de saber a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. Em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, a lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor.

“Fica de conselho a todos os consumidores que confiram se a informação sobre a carga tributária está constando nos documentos fiscais. Caso não haja a informação, que exijam isso dos lojistas, pois a conscientização tributária é um direito de todos os consumidores e um dever legal para todos os fornecedores de bens e serviços”, finaliza.