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SÃO PAULO – No próximo domingo (12) é comemorado o Dia das Mães e quem quiser presentear a mãe com um perfume importado, por exemplo, deve estar preparado para pagar até 78,43% de impostos sobre o item.
De acordo com um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), mesmo que os filhos optem por perfumes nacionais, o leão dará sua mordida em 69,13% do valor do presente.
Se a ideia de homenagem for sair para almoçar em um restaurante, os filhos estarão pagando 32,31% do valor da refeição em tributos, conforme é possível observar na tabela a seguir.
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Presente | Carga tributária |
---|---|
Fonte: IBPT | |
Almoço em restaurante | 32,31% |
Aparelho de MP3 ou iPod | 49,45% |
Bolsa de Couro | 41,52% |
Bombons | 37,61% |
Bota | 36,17% |
Buquê de flores | 17,71% |
Calça Jeans | 38,53% |
Câmera fotográfica | 44,75% |
Camisa | 34,67% |
Casaco de Couro ou moletom | 34,67% |
CD | 37,88% |
Computador de até R$ 3 mil | 24,30% |
DVD (cartucho) | 44,20% |
iPad | 39,12% |
Ingressos | 40,85% |
Joias | 50,44% |
Maquiagem nacional | 51,04% |
Maquiagem importada | 69,04% |
Óculos de sol | 44,18% |
Passagem aérea | 22,32% |
Perfume importado | 78,43% |
Perfume nacional | 69,1% |
Porta retrato | 43,47% |
Relógio | 53,14% |
Sapatos | 36,17% |
Teatro e cinema | 30,25% |
Telefone celular | 33,08% |
Televisor | 44,94% |
Veículo Celta 1.0 | 36,82% |
Veículo Toyota Corolla 2.0 | 41,12% |
Carga Tributária
Na opinião do presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o fato de serem considerados bens supérfluos, bem como os diversos processos de industrialização, fazem com que os itens escolhidos para presentear as mães tenham uma tributação elevada.
Ele lembra ainda que, a partir do dia 10 de junho, o brasileiro terá mais noção do quanto está pagando em tributos por um produto, visto que entrará em vigor a Lei 12.741/12, que obriga as empresas a informarem os tributos incidentes ao consumidor final.