Veja quanto você paga em impostos nos principais presentes de Dia das Mães

Perfumes importados, carros e até almoço em restaurante não fogem dos impostos

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SÃO PAULO – No próximo domingo (12) é comemorado o Dia das Mães e quem quiser presentear a mãe com um perfume importado, por exemplo, deve estar preparado para pagar até 78,43% de impostos sobre o item.

De acordo com um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), mesmo que os filhos optem por perfumes nacionais, o leão dará sua mordida em 69,13% do valor do presente.

Se a ideia de homenagem for sair para almoçar em um restaurante, os filhos estarão pagando 32,31% do valor da refeição em tributos, conforme é possível observar na tabela a seguir.

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Dia das Mães
Presente Carga tributária
Fonte: IBPT
Almoço em restaurante 32,31%
Aparelho de MP3 ou iPod 49,45%
Bolsa de Couro 41,52%
Bombons 37,61%
Bota 36,17%
Buquê de flores 17,71%
Calça Jeans 38,53%
Câmera fotográfica 44,75%
Camisa 34,67%
Casaco de Couro ou moletom 34,67%
CD 37,88%
Computador de até R$ 3 mil 24,30%
DVD (cartucho) 44,20%
iPad 39,12%
Ingressos 40,85%
Joias 50,44%
Maquiagem nacional 51,04%
Maquiagem importada  69,04%
Óculos de sol 44,18%
Passagem aérea 22,32%
Perfume importado 78,43%
Perfume nacional 69,1%
Porta retrato 43,47%
Relógio 53,14%
Sapatos 36,17%
Teatro e cinema 30,25%
Telefone celular 33,08%
Televisor 44,94%
Veículo Celta 1.0 36,82%
Veículo Toyota Corolla 2.0 41,12%

Carga Tributária
Na opinião do presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o fato de serem considerados bens supérfluos, bem como os diversos processos de industrialização, fazem com que os itens escolhidos para presentear as mães tenham uma tributação elevada.

Ele lembra ainda que, a partir do dia 10 de junho, o brasileiro terá mais noção do quanto está pagando em tributos por um produto, visto que entrará em vigor a Lei 12.741/12, que obriga as empresas a informarem os tributos incidentes ao consumidor final.