Publicidade
Pergunta:”Minha mãe me emprestou R$ 50.000,00 em fevereiro de 2009, sem juros nem correção. Desde então ela declara este empréstimo em bens e direitos, e eu em dívidas e ônus. Ocorre que em dezembro de 2012 ela resolveu perdoar metade desta dívida. Como devemos declarar? Há incidência de algum imposto? “
Resposta – Fabiana Chagas: “A sua mãe deve mencionar na ficha de bens e direitos que perdoou R$ 25.000,00 da dívida e alterar o saldo em 31/12/12 para R$ 25.000,00. Ainda, deve informar a doação na ficha de pagamentos e doações, informando seu nome e CPF. Você deve informar, na ficha de rendimentos isentos e não tributados, item 10, que recebeu o valor de R$ 25.000,00 em doação, informando o CPF de sua mãe. Na ficha de dívidas e ônus reais, informar a redução da dívida, amortizada com recursos da doação recebida. No Estado de São Paulo há isenção de ITCMD sobre este valor de doação.
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
Exclusivo para novos clientes
CDB 230% do CDI
Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Envie sua pergunta para consultor@infomoney.com.br