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IR 2013: como declarar FGTS utilizado na compra do imóvel?

Especialista esclarece dúvida de leitor sobre declaração do Imposto de Renda

Equipe InfoMoney

questions or decision making concept

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Pergunta: “Tenho algumas dúvidas sobre IR-2013. Eu e minha esposa compramos um apartamento usado e pagamos à vista, da seguinte forma: 40% – FGTS meu e 18% – FGTS da minha esposa, 42% – poupança minha. Nós dois somos obrigados a declarar e sempre realizamos a declaração separadamente. Assim, como devemos declarar o apartamento comprado? Além disso, o valor do FGTS que utilizamos para pagamento do apartamento, onde devemos lançar no imposto de renda?”

Resposta – Eliana Lopes: “Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens. Assim, vocês deverão decidir em qual declaração deverá constar o apartamento.

Supondo que o imóvel seja informado na sua declaração, deverá fazer os seguintes lançamentos:

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– Informar na ficha de Bens e Direitos, sob o código 11, no campo “Discriminação” os dados de aquisição do imóvel: endereço, data e valor da aquisição, forma de pagamento, bem como o nome e número de CPF/CNPJ do vendedor do apartamento. Na coluna 31/12/2011 saldo zero e na coluna 31/12/2012, o valor total pago pelo apartamento;

– Informar na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis (linha 3), o valor correspondente ao saque do 40% do FGTS;

– Preencher a ficha “Informações do cônjuge”, incluindo o nome e número de CPF e os valores dos rendimentos percebidos pela sua esposa (Rendimentos Tributáveis, Isentos e Tributação Exclusiva).

Na declaração de sua esposa, deverá constar os seguintes lançamentos:

– Informar na ficha de Bens e Direitos, sob o código 99, campo “Discriminação”, que os bens comuns do casal estão relacionados na declaração do cônjuge, informando o nome e número de CPF. Nas colunas 31/12/2011 e 31/12/2012, saldo zero.

– Informar na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis (linha 3), o valor correspondente ao saque do 18% do FGTS”

*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block

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